A aposentadoria por incapacidade voltou ao centro das discussões após boatos nas redes sociais afirmarem que o INSS seria obrigado a aposentar automaticamente todos os segurados que não pudessem retornar à função original. A informação não procede.
A Portaria nº 1.310/2025 apenas atualiza as normas da Reabilitação Profissional e deixa claro que o INSS só concede a aposentadoria por incapacidade em situações específicas, após avaliação médica, verificação da carência e parecer técnico.
O que a portaria realmente diz sobre aposentadoria por incapacidade
A medida não cria aposentadoria automática e não elimina a reabilitação. Pelo contrário: mantém o processo como obrigatório quando houver chance de o trabalhador atuar em outra função. A concessão da aposentadoria por incapacidade permanece restrita a casos em que:
• a perícia confirma incapacidade permanente para a função atual;
• há cumprimento dos requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
• a equipe de Reabilitação conclui que não existe possibilidade de reinserção em outra atividade.
A medida garante que o benefício só entra em vigor quando não há qualquer chance real de retorno ao mercado de trabalho.
Reabilitação segue obrigatória e não foi cancelada
Os rumores afirmavam que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional. Isso é falso. O órgão reforça que a reabilitação continua sendo o procedimento correto sempre que há chance de exercer uma nova função.
O segurado que não consegue voltar à função original não recebe aposentadoria automática. Mesmo com limitação permanente para o trabalho habitual, ainda pode passar por reabilitação, como determina a legislação.
Quando o INSS concede a aposentadoria por incapacidade
A conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria ocorre apenas quando:
• existe incapacidade permanente;
• não há qualquer possibilidade de reabilitação;
• a equipe multidisciplinar registra no sistema, de forma técnica e fundamentada, que o segurado não pode se adaptar a outra função.
O processo segue critérios da Lei nº 8.213/91 e avaliação médico-pericial.
O que está por trás da confusão nas redes
O compartilhamento de informações distorcidas gerou a impressão de que a Portaria nº 1.310/2025 mudaria radicalmente as regras de benefício. Na prática, a norma apenas reorganiza procedimentos e reafirma diretrizes já existentes, sem criar direitos automáticos.
A lógica central permanece: se existe chance de retorno ao trabalho, ainda que em outra área, o segurado passa por reabilitação. Se não existe, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade, sempre com respaldo técnico.
Com informações de Gov.br