Termina nesta segunda-feira (22) o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 em Campinas, que oferece condições especiais para a quitação de débitos com a administração municipal. A data havia sido prorrogada pela prefeitura, após o encerramento inicial previsto para 9 de dezembro.
O valor efetivamente arrecadado será divulgado após a compensação dos pagamentos realizados ao longo do programa. O decreto que regulamenta o Refis ressalta que eventuais instabilidades nos sistemas não prorrogam o prazo e não asseguram direito automático à adesão.
Descontos e parcelamento
Os abatimentos variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento. Para impostos municipais, como IPTU e ISS, as condições são:
- À vista: 70% de desconto em juros e multas;
- De 2 a 6 parcelas: 60% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto;
- De 13 a 60 parcelas: 40% de desconto;
- De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto, para dívidas acima de R$ 1 milhão.
Para outras pendências com o município, como taxas e multas administrativas, os descontos variam de 15% à vista até 8% em parcelamentos de até 96 vezes.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas antes da publicação da lei, inclusive aquelas já em cobrança judicial.
Ficam fora do programa débitos relacionados a:
- indenizações ao poder público;
- contratos ou TACs (termos de ajustamento de conduta);
- preços públicos;
- ISS de Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhido pela Receita Federal.
Parcelamentos antigos podem ser cancelados para adesão ao novo Refis.
Vale ressaltar que, ao ingressar no programa, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a questionamentos administrativos ou judiciais sobre os valores. O pagamento pode ser feito por boleto ou débito automático. O valor mínimo das parcelas é de 10 UFICs para pessoas físicas e 20 UFICs para empresas. Em 2025, a Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) foi fixada em R$ 4,8805.
A perda do benefício ocorre em caso de três parcelas em atraso ou de uma parcela vencida há mais de 120 dias.
Como aderir
A adesão deve ser feita online (clique aqui), pelos canais de autoatendimento da Secretaria Municipal de Finanças. O atendimento presencial será realizado apenas nas seguintes situações:
- quando a adesão envolver pessoa física com débitos específicos;
- nos casos previstos como situações especiais em lei;
- quando feita por tutor, curador, procurador ou inventariante;
- mediante autorização da Secretaria de Finanças.
É obrigatório realizar agendamento prévio nas plataformas digitais da secretaria, selecionando especificamente o serviço Refis Campinas 2025.