Câmara Municipal de Piracicaba iniciou na manhã desta segunda-feira a discussão e votação do projeto que propõe mudanças no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU, na alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI e em regras do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.
O pedido de abertura para votação extraordinária foi formalizado no dia 23 de dezembro pela prefeitura da cidade. Em comunicado divulgado na véspera do recesso de Natal, a administração municipal informou que, caso o texto seja aprovado, está previsto aumento médio de 21,5% no IPTU para 2026, com aplicação paulatina ao longo de três anos. A proposta também trata de ajustes na cobrança do ITBI e do ISS.
A matéria já havia sido incluída na pauta em sessão extraordinária realizada em 15 de dezembro, mas a votação foi adiada por falta de quórum. Na ocasião, eram necessários ao menos 12 vereadores para deliberação, porém apenas 11 compareceram.
A sessão foi marcada por manifestação popular contrária ao projeto e por críticas de parlamentares à ausência de prazo hábil para análise, especialmente após o envio, no mesmo dia, de uma mensagem modificativa com alterações nas regras do IPTU, em procedimentos administrativos fiscais, na elevação do ITBI para 3%, em atividades imobiliárias, na dívida ativa e em taxas de fiscalização e funcionamento de pequenos estabelecimentos.
O projeto em discussão é o PLC nº 22/2025, encaminhado à Câmara no início de dezembro, que propõe a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento utilizado para definir o valor venal dos imóveis e servir de base ao cálculo do IPTU. Com a revisão, a prefeitura prevê reajuste para parte dos imóveis e redução para outra parcela, a depender dos critérios adotados.

Critérios de cálculo e faixas
Pelo texto, os imóveis serão enquadrados em faixas de valor, conforme o tipo e o valor venal de residências, comércios ou terrenos. No caso dos imóveis residenciais, por exemplo, propriedades avaliadas em até R$ 250 mil integram a Faixa 1, enquanto aquelas entre R$ 250 mil e R$ 500 mil se enquadram na Faixa 2.
A administração municipal afirma que a definição de quais imóveis pagarão mais ou menos considera fatores como localização, tipologia, estado de conservação e eventual depreciação ao longo do tempo. Esses critérios, segundo o Executivo, orientam a redistribuição da carga tributária prevista no projeto.