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Justiça rejeita ações de Damares e Kim contra samba enredo que homenageia Lula

Juiz entendeu que ação popular foi usada de forma indevida e sem provas de dano ao erário; senadora criticou a decisão
Os principais pontos do projeto do governo Lula para regular redes sociais (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

A Justiça Federal rejeitou nesta quarta-feira (11) as ações populares ajuizadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levará um enredo sobre Lula à Marquês de Sapucaí no Carnaval deste ano.

As decisões foram assinadas pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que considerou inadequado o uso da ação popular e ausente qualquer prova de dano concreto ao patrimônio público. O magistrado não chegou a analisar o mérito das acusações.

Fundamento jurídico das decisões

No entendimento do juiz, a ação popular é um instrumento previsto na Constituição que serve para contestar atos ilegais que causem prejuízo ao erário, à moralidade administrativa ou a interesses difusos da coletividade. Segundo ele, esse mecanismo não pode ser usado para impor obrigações de fazer ou não fazer, como impedir a exibição de imagens durante um desfile carnavalesco ou proibir transmissões televisivas, tampouco pode substituir ações civis públicas ou ações eleitorais específicas.

Outro argumento central foi a inexistência de documentos que comprovassem desvio de recursos públicos ou ilegalidade nos atos apontados. Conforme a sentença, as petições foram baseadas em reportagens e conjecturas sobre possível promoção pessoal do presidente, sem apresentar qualquer comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

“Apenas discordância política ou alegações genéricas sobre desvio de finalidade não justificam o uso da ação popular”, reforçou o juiz.

Detalhes dos pedidos rejeitados

Na ação movida por Kim Kataguiri, o parlamentar questionava um termo de cooperação firmado entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa). Alegava que o acordo poderia ter sido utilizado para favorecer o presidente, mas não apresentou valores, contratos ou provas que demonstrassem prejuízo efetivo. O pedido foi rejeitado sob o argumento de ausência de comprovação objetiva de lesão ao erário.

Já na ação que teve entre seus autores Damares Alves, o grupo pedia que a escola de samba fosse impedida de exibir imagens de Jair Bolsonaro (PL) e que a transmissão do desfile fosse suspensa caso houvesse críticas ao ex-presidente. O juiz rejeitou o pedido ao afirmar que a ação popular não se presta à proteção de interesses privados ou políticos de terceiros.

“Não se trata de censurar o samba, mas de impedir que a máquina pública seja usada para promoção pessoal. O princípio da impessoalidade na Constituição não é uma sugestão, é uma ordem”, declarou a senadora.

Damares Alves anuncia estar com câncer (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Damares Alves também acionou a Justiça sobre o samba enredo de Lula (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Outros processos em andamento

Outros processos sobre o mesmo tema tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), movidos pelo partido Novo e pelo partido Missão, este último em conjunto com Kataguiri. Esses casos ainda não foram apreciados.

Também não houve deliberação até o momento sobre a representação encaminhada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral (MPE).


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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