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Trump anuncia tarifa global de 10% por 150 dias e critica Suprema Corte

Após ter as taxas do "Dia da Libertação" anuladas pelo Judiciário, presidente recorre à Lei de 1974 e acusa tribunais de sofrerem "influência estrangeira"
Donald Trump em pronunciamento sobre a preservação da infraestrutura energética e usinas do Irã.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (20) a imposição de uma tarifa global de 10% pelo período de 150 dias. A medida visa substituir as tarifas anteriormente derrubadas pela Suprema Corte dos EUA. Durante coletiva de imprensa, o republicano subiu o tom contra o Judiciário, acusando a Corte de ser “influenciada por interesses estrangeiros”.

Justificativa econômica

Em decreto publicado pela Casa Branca na noite de hoje, o governo argumenta que o país enfrenta problemas estruturais em seus pagamentos internacionais. O documento destaca:

  • Déficits elevados e persistentes na balança de pagamentos;
  • Déficit comercial substancial;
  • Déficit em conta corrente, que atingiu 4% do PIB em 2024 — o maior patamar registrado desde 2008.

Segundo a administração, o objetivo central da tarifa é reduzir o grave deficit da balança de pagamentos, proteger a segurança nacional e estabilizar a economia americana. O texto ressalta, ainda, que a medida não possui a finalidade de proteger indústrias específicas, mas sim de garantir o equilíbrio macroeconômico.

A decisão fundamenta-se, prioritariamente, na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. O dispositivo autoriza o Executivo a impor sobretaxas temporárias de até 15%, por um prazo máximo de 150 dias, além de outras restrições às importações. O governo também citou a Seção 604 da mesma lei e a Seção 301 do Código dos EUA como suportes jurídicos para o ato.

Implementação e fiscalização

No que diz respeito à execução da medida, a Casa Branca estabeleceu que o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) será o responsável direto por monitorar os efeitos da sobretaxa e recomendar eventuais ajustes conforme a necessidade econômica.

A operação prática da cobrança ficará a cargo da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP, na sigla em inglês), que administrará a arrecadação nas frentes de importação, enquanto o Sistema Harmonizado de Tarifas dos EUA (HTSUS) será formalmente modificado para integrar as novas alíquotas à estrutura tributária vigente.

A medida não será aplicada em:

  • Minerais críticos;
  • Energia e produtos energéticos;
  • Metais monetários e lingotes;
  • Recursos naturais indisponíveis domesticamente;
  • Certos produtos agrícolas (ex.: carne bovina, tomates, laranjas);
  • Produtos farmacêuticos;
  • Certos eletrônicos;
  • Veículos e peças específicas;
  • Produtos aeroespaciais;
  • Materiais informativos, doações e bagagens;
  • Produtos já sujeitos a tarifas da Seção 232;
  • Mercadorias isentas do Canadá e México (acordo USMCA);
  • Têxteis e vestuário de países da América Central e República Dominicana (acordo de livre comércio).

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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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