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Trump ignora Corte, eleva tarifa para 15% e promete novas retaliações

Após sofrer derrota judicial, presidente amplia taxas em menos de 24 horas e ataca decisão da Suprema Corte
Bandeiras de Irã e Estados Unidos ilustrando proposta de cessar-fogo e tensões diplomáticas.

O presidente Donald Trump anunciou um novo aumento na tarifa global, elevando para 15% a taxa sobre todos os produtos importados pelos Estados Unidos. O anúncio ocorre menos de 24 horas após ele ter fixado o índice em 10%. A decisão do reajuste foi publicada nas redes sociais do mandatário.

De acordo com o presidente, a elevação é fruto de uma “revisão minuciosa” da decisão da Suprema Corte, a qual classificou como “ridícula, mal redigida e extraordinariamente antiamericana“. Nesta semana, o tribunal derrubou o “tarifaço” implementado por Trump em agosto do ano passado.

A Corte dos Estados Unidos decidiu que o presidente excedeu sua autoridade ao justificar as taxas com base em uma lei de 1977, voltada estritamente para emergências nacionais. Em resposta, Trump sugeriu que irá retaliar a decisão judicial, prometendo novas medidas em breve:

“Nos próximos meses, o Governo Trump determinará e anunciará as novas tarifas legalmente admissíveis, que darão continuidade ao nosso extraordinariamente bem-sucedido processo de Tornar a América Grande Novamente — MAIOR DO QUE NUNCA!!!”

O perfil oficial da Casa Branca ironizou a situação. Em uma publicação, utilizou o trocadilho “Keep Calm and TARIFF ON” (Mantenha a calma e a tarifa continua), sinalizando que o governo não recuará na política protecionista.

Isenções tarifárias

Apesar do novo reajuste, a medida não se aplica aos seguintes itens:

  • Minerais críticos;
  • Energia e produtos energéticos;
  • Metais monetários e lingotes;
  • Recursos naturais indisponíveis domesticamente;
  • Certos produtos agrícolas (ex.: carne bovina, tomates, laranjas);
  • Produtos farmacêuticos;
  • Certos eletrônicos;
  • Veículos e peças específicas;
  • Produtos aeroespaciais;
  • Materiais informativos, doações e bagagens;
  • Produtos já sujeitos a tarifas da Seção 232;
  • Mercadorias isentas do Canadá e México (acordo USMCA);
  • Têxteis e vestuário de países da América Central e República Dominicana (acordo de livre comércio).

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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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