O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (20) a imposição de uma tarifa global de 10% pelo período de 150 dias. A medida visa substituir as tarifas anteriormente derrubadas pela Suprema Corte dos EUA. Durante coletiva de imprensa, o republicano subiu o tom contra o Judiciário, acusando a Corte de ser “influenciada por interesses estrangeiros”.
Justificativa econômica
Em decreto publicado pela Casa Branca na noite de hoje, o governo argumenta que o país enfrenta problemas estruturais em seus pagamentos internacionais. O documento destaca:
- Déficits elevados e persistentes na balança de pagamentos;
- Déficit comercial substancial;
- Déficit em conta corrente, que atingiu 4% do PIB em 2024 — o maior patamar registrado desde 2008.
Segundo a administração, o objetivo central da tarifa é reduzir o grave deficit da balança de pagamentos, proteger a segurança nacional e estabilizar a economia americana. O texto ressalta, ainda, que a medida não possui a finalidade de proteger indústrias específicas, mas sim de garantir o equilíbrio macroeconômico.
Base Legal
A decisão fundamenta-se, prioritariamente, na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. O dispositivo autoriza o Executivo a impor sobretaxas temporárias de até 15%, por um prazo máximo de 150 dias, além de outras restrições às importações. O governo também citou a Seção 604 da mesma lei e a Seção 301 do Código dos EUA como suportes jurídicos para o ato.
Implementação e fiscalização
No que diz respeito à execução da medida, a Casa Branca estabeleceu que o Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) será o responsável direto por monitorar os efeitos da sobretaxa e recomendar eventuais ajustes conforme a necessidade econômica.
A operação prática da cobrança ficará a cargo da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP, na sigla em inglês), que administrará a arrecadação nas frentes de importação, enquanto o Sistema Harmonizado de Tarifas dos EUA (HTSUS) será formalmente modificado para integrar as novas alíquotas à estrutura tributária vigente.
A medida não será aplicada em:
- Minerais críticos;
- Energia e produtos energéticos;
- Metais monetários e lingotes;
- Recursos naturais indisponíveis domesticamente;
- Certos produtos agrícolas (ex.: carne bovina, tomates, laranjas);
- Produtos farmacêuticos;
- Certos eletrônicos;
- Veículos e peças específicas;
- Produtos aeroespaciais;
- Materiais informativos, doações e bagagens;
- Produtos já sujeitos a tarifas da Seção 232;
- Mercadorias isentas do Canadá e México (acordo USMCA);
- Têxteis e vestuário de países da América Central e República Dominicana (acordo de livre comércio).