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Você sabia? Redução da força muscular após acidente pode garantir indenização

Auxílio-acidente do INSS permite que o profissional receba o benefício sem precisar se afastar das atividades
Dor lombar

Você sabia que legislação previdenciária brasileira assegura o pagamento de uma indenização mensal ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, permanece com redução permanente de sua força ou capacidade funcional? Trata-se do auxílio-acidente, benefício previsto pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999.

O diferencial desta modalidade é o seu caráter indenizatório: o segurado não precisa se afastar do trabalho, podendo receber o valor mensal de forma simultânea ao seu salário. O direito é concedido quando as sequelas físicas atingem um grau considerado “sofrível ou inferior” na avaliação muscular, dificultando a execução de movimentos contra resistência e limitando as atividades profissionais habituais.

Quais são os critérios de avaliação?

De acordo com o Regulamento da Previdência Social, a redução da capacidade dos membros é analisada principalmente em casos de comprometimento muscular ou neurológico. A norma detalha situações específicas que geram o direito:

  • Membros Superiores: Redução da força da mão, punho, antebraço ou de todo o membro, além do comprometimento funcional do polegar.
  • Membros Inferiores: Redução da força do pé, da perna ou de todo o membro inferior.

O enquadramento ocorre quando a perícia médica do INSS constata que a sequela é definitiva e impacta a produtividade ou o esforço exigido para o trabalho anterior. Vale destacar que essa redução funcional nem sempre é fruto de acidentes graves; doenças ocupacionais e lesões progressivas, como LER/DORT, síndrome do túnel do carpo, tendinites crônicas e lesões nervosas, também permitem o acesso ao benefício.

Quem tem direito e qual o valor?

O auxílio é destinado a quem sofreu acidente de qualquer natureza ou desenvolveu enfermidade ligada à profissão, abrangendo as seguintes categorias:

  • Trabalhadores com carteira assinada (celetistas);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Em regra, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado. O pagamento funciona como uma compensação pelo maior esforço exigido para a execução das tarefas diárias devido à limitação física definitiva.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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