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Ganhos com bets devem ser declarados no IR 2026

Receita exige declaração de prêmios acima de R$ 28 mil e valores em contas de apostas
Contribuinte declarando ganhos de apostas esportivas no programa do Imposto de Renda IRPF 2026.

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas digitais em 2025 deverão incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida foi confirmada pela Receita Federal e passa a valer já neste ciclo de envio.

A obrigatoriedade atinge principalmente quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano passado, valor que define a incidência de tributação sobre os ganhos.

Receita exige declaração de prêmios e saldos

Além dos valores recebidos, os apostadores também precisarão informar o saldo disponível nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025.

A Receita orienta que os dados sejam declarados em campos específicos:

  • os ganhos devem ser registrados como rendimentos tributáveis;
  • os saldos mantidos nas plataformas devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo só precisa ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o processo, as empresas de apostas devem fornecer ao usuário um relatório com o histórico financeiro, conhecido como “ComprovaBet”.

Tributação considera o lucro anual

A cobrança do imposto não ocorre sobre o valor total movimentado, mas sim sobre o lucro obtido no período. Ou seja, é considerada a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Quando o ganho líquido anual ultrapassa R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado com alíquota de 15%.

Segundo a Receita, cabe ao próprio contribuinte calcular esses valores e garantir que as informações estejam corretas na declaração.

Novas regras fazem parte de mudanças no IR 2026

A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades do Imposto de Renda deste ano. O sistema também traz outras alterações para facilitar o envio e ampliar o controle das informações.

Entre os destaques estão:

  • ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
  • redução do número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro;
  • restituição automática para contribuintes com valores pequenos retidos na fonte;
  • possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.

Prazo de entrega começa em março

O envio da declaração do IR 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.

O programa para preenchimento será liberado no dia 20 de março, mas o envio só poderá ser feito a partir do início oficial do prazo.

Quem não entregar a declaração dentro do período estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como ocorre tradicionalmente, quem enviar mais cedo e sem erros terá prioridade na restituição.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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