Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas digitais em 2025 deverão incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida foi confirmada pela Receita Federal e passa a valer já neste ciclo de envio.
A obrigatoriedade atinge principalmente quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano passado, valor que define a incidência de tributação sobre os ganhos.
Receita exige declaração de prêmios e saldos
Além dos valores recebidos, os apostadores também precisarão informar o saldo disponível nas contas das plataformas até 31 de dezembro de 2025.
A Receita orienta que os dados sejam declarados em campos específicos:
- os ganhos devem ser registrados como rendimentos tributáveis;
- os saldos mantidos nas plataformas devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo só precisa ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o processo, as empresas de apostas devem fornecer ao usuário um relatório com o histórico financeiro, conhecido como “ComprovaBet”.
Tributação considera o lucro anual
A cobrança do imposto não ocorre sobre o valor total movimentado, mas sim sobre o lucro obtido no período. Ou seja, é considerada a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Quando o ganho líquido anual ultrapassa R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado com alíquota de 15%.
Segundo a Receita, cabe ao próprio contribuinte calcular esses valores e garantir que as informações estejam corretas na declaração.
Novas regras fazem parte de mudanças no IR 2026
A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades do Imposto de Renda deste ano. O sistema também traz outras alterações para facilitar o envio e ampliar o controle das informações.
Entre os destaques estão:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
- redução do número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro;
- restituição automática para contribuintes com valores pequenos retidos na fonte;
- possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.
Prazo de entrega começa em março
O envio da declaração do IR 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.
O programa para preenchimento será liberado no dia 20 de março, mas o envio só poderá ser feito a partir do início oficial do prazo.
Quem não entregar a declaração dentro do período estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como ocorre tradicionalmente, quem enviar mais cedo e sem erros terá prioridade na restituição.