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Lula sanciona Lei Antifacção com penas de 20 a 40 anos; veja os vetos

Apesar de sancionar o PL, Lula vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso; a expectativa é que haja endurecimento no combate a facções
Lula sanciona PL Antifacção

O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei Antifacção, a fim de estabelecer penalidades mais severas para combater o crime organizado no Brasil, com penas de 20 a 40 anos. Porém, Lula vetou dois trechos do texto aprovado no Congresso Nacional (veja abaixo). O PL foi apresentado pelo governo em outubro de 2025 e, desde então, gerou debates e disputas políticas.

O texto considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale, ainda, para ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

Progressão de pena fica mais restrita

A lei também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita; em alguns casos, exige-se o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Além disso, os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

“A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.

Trechos vetados

Um dos pontos vetados pelo presidente refere-se à perda de receita da União, ao prever a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

“Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz a receita da União em um momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional. Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, justifica o texto.

No outro veto, pontuou-se que o trecho seria inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, continuarão valendo as punições já previstas na legislação atual.

“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, conclui a justificativa.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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