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STF define teto de 35% para penduricalhos e proíbe diversos auxílios

Com economia prevista de R$ 7,3 bilhões, regra de abril veta benefícios administrativos, trava retroativos e exige transparência
STF define regras para penduricalhos e veta gratificações

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para padronizar o pagamento de indenizações, auxílios e gratificações no serviço público. A decisão, que impacta diretamente integrantes do Judiciário e do Ministério Público, fixa um limite para verbas que excedem o subsídio mensal e declara a inconstitucionalidade de diversos benefícios.

Novo teto

A tese de repercussão geral, proposta pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, determina que:

  • Limite: Verbas extras não podem superar 35% do salário de um ministro do STF.
  • Valor máximo: O teto para esses adicionais passa a ser de R$ 16.228,16 (baseado no subsídio de R$ 46.366,19).
  • Impacto financeiro: A expectativa é de uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

Regras e prazos

A medida vale como regra transitória a partir da folha de pagamentos de abril, vigorando até que o Congresso Nacional aprove uma lei própria sobre o tema.

Verbas proibidas

A decisão extingue pagamentos criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais. Devem cessar imediatamente:

  • Auxílios: Natalino, combustível, moradia, alimentação, natalidade, creche, assistência pré-escolar e indenização por serviços de telecomunicação.
  • Licenças e gratificações: Licença compensatória por acúmulo de acervo ou funções administrativas; licença de um dia de folga por três trabalhados; licença remunerada para cursos no exterior; gratificação por exercício de localidade e gratificação por encargo de curso ou concurso.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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