O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para padronizar o pagamento de indenizações, auxílios e gratificações no serviço público. A decisão, que impacta diretamente integrantes do Judiciário e do Ministério Público, fixa um limite para verbas que excedem o subsídio mensal e declara a inconstitucionalidade de diversos benefícios.
Novo teto
A tese de repercussão geral, proposta pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, determina que:
- Limite: Verbas extras não podem superar 35% do salário de um ministro do STF.
- Valor máximo: O teto para esses adicionais passa a ser de R$ 16.228,16 (baseado no subsídio de R$ 46.366,19).
- Impacto financeiro: A expectativa é de uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
Regras e prazos
A medida vale como regra transitória a partir da folha de pagamentos de abril, vigorando até que o Congresso Nacional aprove uma lei própria sobre o tema.
Verbas proibidas
A decisão extingue pagamentos criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões locais. Devem cessar imediatamente:
- Auxílios: Natalino, combustível, moradia, alimentação, natalidade, creche, assistência pré-escolar e indenização por serviços de telecomunicação.
- Licenças e gratificações: Licença compensatória por acúmulo de acervo ou funções administrativas; licença de um dia de folga por três trabalhados; licença remunerada para cursos no exterior; gratificação por exercício de localidade e gratificação por encargo de curso ou concurso.