O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade. A nova legislação aumenta gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias e amplia o acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores.
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e busca fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. Além disso, a lei garante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da renda.
Durante a sanção, Lula destacou a importância da presença paterna no cuidado com os filhos. Segundo ele, a medida incentiva uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e reforça o papel dos pais na criação das crianças.
Ampliação será gradual até 2029
A nova regra estabelece um aumento progressivo da licença-paternidade. A partir de 2027, o período sobe para 10 dias. Em 2028, passa para 15 dias. Já em 2029, chega ao limite de 20 dias. Até lá, permanece a regra atual de cinco dias, com possibilidade de extensão em empresas participantes de programas específicos.
Quem passa a ter direito
A lei amplia o acesso ao benefício e inclui trabalhadores que antes não tinham cobertura completa. Além dos empregados com carteira assinada, passam a ter direito microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, autônomos, avulsos e segurados especiais vinculados ao INSS.
Com isso, o governo busca reduzir desigualdades e garantir proteção social mais ampla às famílias brasileiras.

Criação do salário-paternidade
Outro ponto central da nova legislação é a criação do salário-paternidade. O benefício assegura renda durante o período de afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal.
O pagamento poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação. O valor varia conforme o perfil do trabalhador. Empregados recebem remuneração integral, enquanto autônomos e MEIs têm o cálculo baseado na contribuição. Já segurados especiais recebem o equivalente a um salário mínimo.
Novas regras e garantias
A lei também cria mecanismos de proteção ao trabalhador. O pai passa a ter estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até 30 dias após o retorno. Além disso, o texto permite a prorrogação do afastamento em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê.
Em casos mais complexos, o período pode ser ampliado. Se houver falecimento da mãe, por exemplo, o pai poderá ter acesso ao tempo equivalente à licença-maternidade. Já em situações de adoção individual ou ausência materna no registro, o benefício também pode ser ampliado.
Outro avanço envolve famílias com crianças com deficiência. Nesses casos, a licença-paternidade poderá aumentar em um terço.
Impacto social e no mercado de trabalho
A nova lei responde a uma demanda antiga por maior equilíbrio na divisão das tarefas familiares. Estudos apontam que a presença ativa do pai contribui para o desenvolvimento infantil, fortalece vínculos familiares e reduz desigualdades de gênero.
Além disso, especialistas indicam que a medida pode gerar impactos positivos no mercado de trabalho, como maior retenção de profissionais e melhoria no ambiente corporativo.