Intrigas, desavenças, brigas… chame como bem entender. Teoricamente, o condomínio deveria ser o lugar em que a paz e tranquilidade reinam todos os dias. Mas nesta quinta-feira (5), o síndico profissional Tiago Marsaioli respondeu questões dos condôminos que podem gerar discussões dentro do prédio.
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O grupo do condomínio tem horário de silêncio também ou o pessoal pode brigar por 24h?
O WhatsApp não é regulado para funcionar em horário X ou Y e o síndico não pode controlar o direito de manifestação das pessoas, mas o síndico tem horário para responder.
O grupo funciona 24h, mas o horário de resposta pode ser o comercial ou o combinado em assembleia. O síndico é um trabalhador e prestador de serviço como outro qualquer. Vivam no condomínio, não no grupo.
Qual o jeito certo de mediar conflito entre vizinhos antes de virar processo ou caso de polícia?
O comportamento das pessoas é o mais difícil de se tratar no condomínio. Por exemplo, para problemas de manutenção, você tem a engenharia e a literatura ao seu lado, mas casos que são frutos do pensamento humano são imprevisíveis até demais.
Em primeiro lugar, o síndico deve entender a situação e ver o que se aplica à convenção do prédio e ao Código Civil. É importante salientar que, o síndico não decide quem perde ou ganha, ele apenas decide o que é correto de acordo com as regras.
Se as partes não estiverem satisfeitas, podem procurar a justiça.
É permitido “guardar lugar” na garagem com cone, cadeira, vaso etc.?
Depende do caso. Se a vaga é coletiva – onde quem chega primeiro usa – é totalmente proibitivo. Essa prática é considerada antissocial e, em muitos casos, proibida por regulamentos internos.
Já se a vaga é privativa, você poderia colocar o que quiser se a convenção do prédio permitir, por mais que seja comum que o regimento interno garanta o uso da vaga estritamente para veículos.
Assista ao episódio completo: