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Papo de Síndico: existe briga no condomínio até no grupo de WhatsApp? 

Tiago Marsaioli, síndico profissional, detalha como mediar problemas entre moradores do prédio   
Síndico profissional Tiago Marsaioli orientando sobre resolução de conflitos, brigas e desavenças em condomínios.

Intrigas, desavenças, brigas… chame como bem entender. Teoricamente, o condomínio deveria ser o lugar em que a paz e tranquilidade reinam todos os dias. Mas nesta quinta-feira (5), o síndico profissional Tiago Marsaioli respondeu questões dos condôminos que podem gerar discussões dentro do prédio. 

Quer participar do programa? Mande sua pergunta aqui.  

O grupo do condomínio tem horário de silêncio também ou o pessoal pode brigar por 24h?

O WhatsApp não é regulado para funcionar em horário X ou Y e o síndico não pode controlar o direito de manifestação das pessoas, mas o síndico tem horário para responder. 

O grupo funciona 24h, mas o horário de resposta pode ser o comercial ou o combinado em assembleia. O síndico é um trabalhador e prestador de serviço como outro qualquer. Vivam no condomínio, não no grupo. 

Qual o jeito certo de mediar conflito entre vizinhos antes de virar processo ou caso de polícia?

O comportamento das pessoas é o mais difícil de se tratar no condomínio. Por exemplo, para problemas de manutenção, você tem a engenharia e a literatura ao seu lado, mas casos que são frutos do pensamento humano são imprevisíveis até demais. 

Em primeiro lugar, o síndico deve entender a situação e ver o que se aplica à convenção do prédio e ao Código Civil. É importante salientar que, o síndico não decide quem perde ou ganha, ele apenas decide o que é correto de acordo com as regras.

Se as partes não estiverem satisfeitas, podem procurar a justiça.

É permitido “guardar lugar” na garagem com cone, cadeira, vaso etc.?

Depende do caso. Se a vaga é coletiva – onde quem chega primeiro usa – é totalmente proibitivo. Essa prática é considerada antissocial e, em muitos casos, proibida por regulamentos internos. 

Já se a vaga é privativa, você poderia colocar o que quiser se a convenção do prédio permitir, por mais que seja comum que o regimento interno garanta o uso da vaga estritamente para veículos. 

Assista ao episódio completo:


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Autor

  • Lucas Mendonça

    Jornalista formado pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atuo como social media, assessor de imprensa e redator.

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