O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de Otavio Henrique Oliveira Silva, apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, divulgada recentemente, reverte um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia o detento com a progressão de regime.
O caso e a condenação
Otavio Henrique foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu integra a facção criminosa pelo menos desde 2021.
No crime em questão, a vítima foi mantida sob cárcere e ameaça de arma de fogo por cerca de cinco horas.

Divergência sobre o exame criminológico
A polêmica jurídica central gira em torno do exame criminológico, uma avaliação multidisciplinar que envolve análises psicológica, psiquiátrica e social para determinar se o preso tem condições de retornar ao convívio social.
- TJSP: Negou o benefício da progressão, exigindo o exame devido à gravidade do crime e falhas na ressocialização.
- STJ: Afastou a exigência do exame, alegando que não havia justificativa suficiente para a medida, o que permitiria a progressão de regime do preso.
- STF (Decisão atual): O ministro Flávio Dino restabeleceu a decisão da Justiça paulista.
A decisão de Flávio Dino
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dino destacou que a periculosidade do condenado e a natureza dos crimes praticados justificam a cautela.
Para o magistrado, o Judiciário tem a prerrogativa de exigir o exame criminológico sempre que houver elementos concretos que indiquem riscos à ordem pública. Com isso, o réu permanece preso em regime fechado até que as avaliações comprovem sua aptidão para a progressão.