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Flávio Dino reverte decisão do STJ e mantém preso membro do PCC

STF condiciona progressão de sequestrador a exame criminológico
Ministro Flávio Dino do STF em decisão sobre manutenção de prisão de integrante da facção PCC.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de Otavio Henrique Oliveira Silva, apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão, divulgada recentemente, reverte um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorecia o detento com a progressão de regime.

O caso e a condenação

Otavio Henrique foi condenado a 11 anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante sequestro e porte ilegal de arma de fogo. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu integra a facção criminosa pelo menos desde 2021.

No crime em questão, a vítima foi mantida sob cárcere e ameaça de arma de fogo por cerca de cinco horas.

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, local da decisão de Flávio Dino sobre membro do PCC.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília; Ministro Flávio Dino manteve rigor em progressão de regime para membro de facção

Divergência sobre o exame criminológico

A polêmica jurídica central gira em torno do exame criminológico, uma avaliação multidisciplinar que envolve análises psicológica, psiquiátrica e social para determinar se o preso tem condições de retornar ao convívio social.

  1. TJSP: Negou o benefício da progressão, exigindo o exame devido à gravidade do crime e falhas na ressocialização.
  2. STJ: Afastou a exigência do exame, alegando que não havia justificativa suficiente para a medida, o que permitiria a progressão de regime do preso.
  3. STF (Decisão atual): O ministro Flávio Dino restabeleceu a decisão da Justiça paulista.

A decisão de Flávio Dino

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o ministro Dino destacou que a periculosidade do condenado e a natureza dos crimes praticados justificam a cautela.

Para o magistrado, o Judiciário tem a prerrogativa de exigir o exame criminológico sempre que houver elementos concretos que indiquem riscos à ordem pública. Com isso, o réu permanece preso em regime fechado até que as avaliações comprovem sua aptidão para a progressão.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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