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Nova lei define percentual mínimo de cacau obrigatório nos chocolates no Brasil

Nova regra cria critérios para chocolates vendidos no Brasil e promete mais transparência
Barra de chocolate amargo e amêndoas ilustrando o novo percentual mínimo de cacau nos chocolates.

O percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil passará a seguir regras definidas por lei. A nova norma, publicada nesta segunda-feira (11), estabelece critérios mínimos para a composição dos produtos e também exige mais transparência nos rótulos. A medida vale para itens nacionais e importados e deve impactar diretamente o mercado de chocolates no país.

A lei determina que os fabricantes informem de forma clara o percentual mínimo de cacau presente no produto. A informação precisará aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, para facilitar a visualização do consumidor.

O que muda com a nova lei do chocolate?

A Lei nº 15.404/2026 cria padrões mínimos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau. A proposta é evitar que consumidores sejam induzidos ao erro por embalagens ou nomes que remetam a chocolate sem que o produto realmente tenha a quantidade necessária de cacau.

Além disso, a indústria terá 360 dias para se adaptar às novas exigências antes da fiscalização começar oficialmente.

Veja os percentuais mínimos definidos

A nova legislação estabelece os seguintes critérios:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite;
  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Com isso, o consumidor poderá identificar com mais facilidade a qualidade e a composição dos produtos nas prateleiras.

Embalagens também terão novas regras

A lei também proíbe estratégias que possam confundir o consumidor. Imagens, cores ou expressões que façam um produto parecer chocolate sem cumprir os critérios mínimos poderão gerar punições.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções sanitárias.

Quando a nova regra começa a valer?

Apesar da publicação já estar em vigor, o setor terá um prazo de adaptação de 360 dias. Depois desse período, os produtos precisarão seguir todas as exigências relacionadas ao percentual mínimo de cacau e à rotulagem obrigatória.

A expectativa é que a medida aumente a transparência para os consumidores e ajude na padronização dos chocolates vendidos no Brasil.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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