A Prefeitura de Paulínia, regulamentou a Lei 3.405/14 que trata sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP). A regulamentação torna legal o envio da taxa para proprietários de terrenos na cidade, já que para àqueles que possuem imóvel com poste de energia instalado, pagam a taxa diretamente na conta de luz.
O valor da CIP é calculado com base na metragem quadrada do imóvel e, em Paulínia, varia entre R$ 20 e R$ 30 mensais. Neste ano, a cobrança será proporcional a nove meses, já que a regulamentação entrou em vigor em abril de 2026.
Os proprietários poderão pagar a taxa por meio do boleto enviado pelos Correios ou emitir a guia no site da prefeitura utilizando o número da inscrição imobiliária.
Cobrança duplicada
Os proprietários de terrenos que possuem imóveis não regularizados na prefeitura devem abrir um protocolo de atualização para que a cobrança não seja encaminhada em duplicidade, via correios e via cobrança direta na conta de energia.
A regularização deve ser feita por meio de protocolo no atendimento geral da prefeitura.
O que fazer em caso de cobrança duplicada
Moradores que já pagam a CIP na conta de energia e receberam o boleto pelos Correios devem solicitar a regularização do imóvel junto à prefeitura.
Quem já efetuou o pagamento poderá pedir reembolso do valor cobrado em duplicidade. Já quem ainda não pagou poderá solicitar o cancelamento da cobrança.
O que é a CIP
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e destinado à manutenção, instalação e ampliação da iluminação pública da cidade.
Normalmente, a cobrança acontece diretamente na conta de luz. Já no caso de terrenos sem edificação, a forma de cobrança depende de regulamentação específica de cada município.
Segundo a prefeitura, a lei já era aplicada aos imóveis regularizados desde 2014. No entanto, os terrenos sem construção ainda não eram cobrados porque faltava a regulamentação da medida, concluída apenas no fim de 2025.
Como tirar dúvidas
A prefeitura informou que dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Negócios da Receita pelo telefone (19) 3874-5643, ramal 5311, ou pelo e-mail [email protected].