Aprovada pelo Senado ontem (14), por 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a PEC 14/2021 pode garantir a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias o direito à aposentadoria antecipada em relação às regras atuais.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, chegou ao Senado em junho deste ano para análise e passou por cinco sessões de discussão em primeiro turno. Além de tratar da aposentadoria, o texto reconhece a atividade desses profissionais como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as mudanças previstas está a proibição da contratação temporária ou terceirizada desses agentes, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Com a nova regra, a contratação desses profissionais passará a ser feita diretamente pelos Estados, Distrito Federal ou pelos Municípios após a promulgação da Emenda Constitucional. Para a admissão, será exigida a participação em processo seletivo público, com provas ou provas e títulos, realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública.
Além das mudanças nas regras de contratação e aposentadoria, a PEC também terá impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta deve gerar um custo de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento. Isso ocorre porque o texto prevê que a União ajude financeiramente estados, Distrito Federal e municípios a cobrir os gastos com os sistemas próprios de aposentadoria dos servidores. A proposta também determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social para cobrir os efeitos das novas aposentadorias concedidas pelas regras previstas.
Além do impacto financeiro, a mudança estabelece uma alteração gradual nas regras de aposentadoria da categoria. A idade mínima para o benefício será aumentada progressivamente até 2041, desde que os profissionais comprovem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Regime Próprio de Previdência Social
Pelas regras atuais, esses profissionais estão sujeitos às normas gerais de aposentadoria: mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos, e homens, 65 anos. A exigência também inclui 15 anos de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social e 25 anos de contribuição.
A medida vale tanto para servidores públicos, que possuem um sistema próprio de aposentadoria, quanto para profissionais que contribuem para o sistema geral de Previdência Social administrado pelo governo federal, o INSS.
Além disso, o texto garante que o período em que o profissional estiver afastado para exercer mandato em entidade de sua categoria também seja considerado no cálculo da aposentadoria.