Estabelecimentos de Campinas que funcionam sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos terão um novo procedimento de fiscalização. A Prefeitura publicou na quarta-feira (15) a Lei Complementar nº 606/2026, que muda as etapas de atuação antes da aplicação de multas e cria a possibilidade de Alvará de Uso Provisório para casos específicos de regularização.
A principal mudança é a criação de um processo gradual de fiscalização. Antes da aplicação de multa, o estabelecimento será intimado a encerrar as atividades caso não apresente a documentação válida. A penalidade será aplicada somente se a determinação não for cumprida.
Fiscalização terá novas etapas
Com a nova regra, após a intimação, o estabelecimento que permanecer irregular poderá receber multa e ter o imóvel lacrado. Caso o lacre seja rompido, haverá nova penalidade e o processo poderá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Segundo a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis, a alteração torna o procedimento mais proporcional e alinhado à atuação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A legislação também estabelece uma regra de transição para multas aplicadas pelo modelo anterior. As penalidades financeiras relacionadas exclusivamente à ausência de AVCB ou CLCB poderão ser canceladas nos casos previstos pela lei, mas as demais obrigações administrativas permanecem.
Alvará provisório poderá ser concedido durante regularização
Outra novidade é a possibilidade de emissão de Alvará de Uso Provisório para estabelecimentos que já estejam em processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O documento poderá ser concedido quando o interessado apresentar autorização homologada pelo Corpo de Bombeiros com prazo para regularização do AVCB ou CLCB. Durante esse período, o estabelecimento poderá continuar funcionando, desde que cumpra as demais exigências municipais.
A medida não vale para locais de reunião de público, como casas noturnas, templos religiosos, buffets, salões de festas, clubes, casas de eventos e atividades semelhantes com grande concentração de pessoas.
A atualização da legislação não reduz as exigências de segurança contra incêndio. A análise técnica e a emissão do AVCB e do CLCB continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
