A jovem de 22 anos presa após um carro cair em uma escavação de uma obra da Sabesp e provocar a morte de uma passageira, em Santos, no litoral de São Paulo, foi colocada em liberdade provisória. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), a decisão foi tomada durante audiência de custódia, nesta segunda-feira (27).
O acidente aconteceu na madrugada de segunda-feira, na Avenida Martins Fontes, no bairro Saboó. Segundo o boletim de ocorrência (BO), cinco pessoas estavam no veículo quando começou uma discussão durante o trajeto. O registro policial aponta que a jovem puxou o volante porque não queria ser levada para casa.
Com a manobra, a motorista perdeu o controle da direção, invadiu o canteiro de obras e o carro caiu em uma escavação com água. Quatro ocupantes conseguiram sair antes da chegada do socorro, mas Letícia Souza Santos, de 33 anos, ficou presa no veículo submerso. Ela foi retirada por mergulhadores do Corpo de Bombeiros (Cobom) e levada à Santa Casa de Santos, onde teve a morte constatada.
A reportagem também apurou que a motorista, de 20 anos, afirmou à Polícia Militar (PM) ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a fazer o teste do etilômetro. Apesar disso, ela não foi presa. Os envolvidos foram conduzidos ao 1º Distrito Policial (DP) da Cidade, onde o caso foi registrado como homicídio.
Por que a jovem não pagou fiança?
Após o flagrante, o delegado arbitrou fiança de R$ 10 mil – que permitiria a soltura da jovem mediante pagamento. Na audiência de custódia, porém, o juiz concedeu liberdade provisória, com comparecimento mensal em juízo e proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.
Segundo o advogado criminalista Renan Lourenço, que não atua no caso, o delegado pode arbitrar fiança no momento da prisão em flagrante, como previsto pelo artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP). A decisão, porém, pode ser reavaliada. “Depois que a pessoa é apresentada na audiência de custódia, o juiz faz uma nova análise da prisão e não fica vinculado à decisão do delegado”, explicou ao VTV News.
Ainda segundo o especialista, o magistrado pode manter, alterar ou dispensar a fiança, conceder liberdade provisória sem pagamento ou converter a prisão em preventiva, caso entenda que há requisitos legais. “Significa que o juiz adotou uma solução diferente daquela definida inicialmente pela autoridade”, finalizou.

O que diz a Sabesp
Em nota à reportagem, a Sabesp informou que “o ocorrido foi um acidente de trânsito, sem qualquer relação com as obras” da companhia. Segundo a empresa, o “veículo invadiu a calçada – espaço destinado exclusivamente aos pedestres e onde a circulação de veículos é proibida – e, na sequência, atingiu um canteiro de obras da Companhia, que estava devidamente sinalizado e localizado fora da via de tráfego”.
A Sabesp acrescentou que, assim que tomou conhecimento da ocorrência, acionou os órgãos de trânsito e as equipes de resgate responsáveis pelo atendimento. “Seguimos colaborando com as autoridades competentes na apuração dos fatos e permanecemos à disposição para fornecer as informações necessárias”, afirmou.