Passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais com itens sujeitos a tributação contam com um processo mais rápido nos aeroportos. A Receita Federal implementou um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando o atendimento presencial em postos da alfândega para casos considerados de baixo risco.
A nova funcionalidade começou a operar na última segunda-feira (27) para o transporte aéreo internacional. O órgão busca modernizar o controle aduaneiro, reduzir filas e direcionar a atenção dos auditores fiscais para situações que realmente exigem análise detalhada, sem abrir mão da fiscalização.
O que muda no desembarque de viajantes?
Até então, qualquer passageiro que preenchesse a declaração de bens precisava passar obrigatoriamente pelo setor da alfândega para uma análise presencial antes de deixar a área de desembarque do aeroporto.
Com o novo formato, o próprio sistema da Receita Federal realiza uma checagem automática das informações enviadas eletronicamente. Caso o sistema classifique a operação como de baixo risco, a declaração de bens recebe registro imediato e o viajante segue direto para a saída.
“A medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.”
Como funciona o passo a passo da e-DBV?
O procedimento realizado pelo passageiro antes da chegada ao Brasil continua o mesmo. A diferença real ocorre após o envio digital dos dados. Veja como o processo se desenvolve:
- Preenchimento: O passageiro preenche a e-DBV digitalmente quando possui bens obrigatórios de declaração de bens.
- Envio: O usuário transmite a declaração eletronicamente para a Receita Federal.
- Análise automática: O sistema avalia os dados com base em critérios rigorosos de gerenciamento de risco.
- Liberação: O sistema registra a declaração de bens de forma automática se não houver indícios de irregularidades.
- Saída: O viajante deixa a área alfandegária sem precisar de atendimento humano.
Caso o sistema identifique qualquer necessidade de conferência, o aplicativo avisa o usuário que o procedimento passará pela fiscalização tradicional dos auditores.
Regras de declaração e poder de fiscalização
A Receita Federal reforça que a novidade não altera as regras de obrigatoriedade. Quem retorna ao Brasil com itens acima da cota de isenção ou mercadorias controladas continua com o dever legal de preencher a declaração de bens. Os limites de quantidade e valores para viagens e free shops continuam disponíveis no portal oficial do órgão.
Além disso, a automatização não enfraquece o controle aduaneiro. A Receita mantém todas as prerrogativas legais de atuação, que incluem:
- Selecionar passageiros para abordagens de fiscalização;
- Conferir bagagens e mercadorias fisicamente;
- Revisar a declaração de bens apresentada de forma eletrônica;
- Cobrar tributos e aplicar medidas administrativas previstas em lei.
Com a triagem tecnológica, os fiscais ganham eficiência para atuar estritamente nos casos que apresentam maior probabilidade de irregularidades.
