O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção de impostos na compra de veículos nacionais apenas para pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em graus moderados ou graves. A decisão atende a ações movidas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que apontaram inconstitucionalidade na exclusão de casos leves e do autismo nível 1.
STF considera restrição da Reforma Tributária inconstitucional
O plenário analisou a Lei Complementar 214/2025. Essa norma regulamenta a Reforma Tributária. O texto reduzia as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para deficiências moderadas ou graves.
A regra antiga deixava de fora pessoas com deficiência leve e autistas com nível 1 de suporte. O corte ocorria mesmo quando existiam limitações reais para dirigir ou se locomover.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Constituição Federal não diferencia graus de deficiência para assegurar esse direito.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, destacou o magistrado.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator. Votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
O que muda para pessoas com deficiência e autistas
Com a decisão, a restrição perde validade imediata.
Pessoas com deficiência leve e indivíduos com TEA nível 1 podem solicitar a alíquota zero do IBS e da CBS. Os compradores precisam apenas cumprir os requisitos normais previstos na legislação.
Alexandre de Moraes reforçou que a análise deve ser individual. Os órgãos públicos não podem aplicar vetos automáticos baseados apenas na classificação do laudo médico.
Ministro descarta impacto significativo nas contas públicas
O relator também rebateu o argumento de que a ampliação causaria um rombo nas contas do Estado.
Dados do Mapa Autismo Brasil mostram que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 entram no perfil. O ministro calculou que a renovação de veículos ocorre a cada três anos. Isso representa uma média de apenas 4 mil aquisições anuais.
Entidades questionaram limitação criada pela lei
As duas entidades autoras das ações foram o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As organizações argumentaram que a regulamentação criou barreiras inexistentes na Constituição. O STF concordou e reafirmou que o legislador não pode impor restrições não previstas na Carta Magna.