O reabastecimento do mercadinho do prédio, as coisas que você pode fazer dentro do seu apartamento e até mesmo uma possível destituição do síndico são assuntos do dia a dia no condomínio. Por isso, o síndico profissional Tiago Marsaioli respondeu essas questões nesta quinta-feira (16), em mais uma edição do quadro Papo de Síndico.
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De quem é a responsabilidade do mercadinho de condomínio?
Digamos que você está com fome às 2 horas da manhã e tem a possibilidade de fazer uma compra no famoso “mercadinho do condomínio”, mas se deparou com a falta de algum produto.
De quem é a responsabilidade de reposição? Bom, hoje no Brasil existem diversas empresas que fazem esse tipo de serviço. E o abastecimento e checagem da validade daqueles produtos é do próprio mercadinho.
Inclusive, em casos mais extremos, como o furto de produtos no local, o condomínio não arca com esse prejuízo porque faz parte da atividade do mercadinho correr este risco.
O condomínio pode proibir ou limitar coisas dentro do meu apartamento, mesmo sendo um imóvel meu?
Você pode fazer qualquer coisa dentro do seu apartamento, contanto que não traga algum risco de segurança ou danos estruturais ao condomínio. Por exemplo, a destruição de uma coluna do prédio, colocar uma banheira na sala ou levar um material inflamável proibido na convenção é um grande “não”.
Agora, outras atividades, contanto que respeitem a convenção condominial e a Lei do Silêncio, são permitidas.
Um síndico pode ser destituído?
Isso acontece com síndicos no Brasil todo… De acordo com o Código Civil e as convenções, com 1/4 de assinatura das unidades você pode chamar uma assembleia para destituir o síndico.
É previsto na lei que o síndico pode ser destituído desde que cometa irregularidade, como delito de roubo, desvio financeiro ou não efetuar as manutenções. Ou seja, uma má gestão. E na assembleia, a maioria dos votos decide pela saída ou não do síndico.
Assista ao episódio completo: