O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo.
Com essa decisão, vítimas de agressões no âmbito comunitário, profissional, institucional, social ou político também passam a ser amparadas pelos mecanismos urgentes previstos na legislação.
O entendimento da Corte fixa que a violência de gênero é caracterizada pela condição feminina da vítima, e não pelo local do fato ou pela existência de vínculo de afeto entre os envolvidos.
A deliberação teve origem em um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), que havia negado proteção a uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho sob o argumento de falta de relação íntima.
O STF reformou o posicionamento mineiro por considerar que a restrição violava os direitos fundamentais da vítima.
Abrangência e tratados internacionais
O relator do processo e presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que limitar a aplicação das medidas protetivas contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da Convenção de Belém do Pará, que adota um conceito amplo de violência de gênero nas esferas pública e privada.
Em seu voto, Fachin citou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Ipea, que registrou 293.842 mulheres vítimas de violência não letal no País.
Embora 64% das ocorrências se concentrem no ambiente doméstico, o levantamento aponta índices expressivos de agressões em espaços comunitários, mistos e institucionais.
Contribuições do colegiado
A tese final aprovada pelo Plenário incorporou sugestões dos ministros para sanar brechas processuais e ampliar a cobertura da rede de proteção:
- Violência política de gênero: Proposta pelo ministro Flávio Dino, a inclusão visa coibir agressões físicas e simbólicas que buscam desestimular a participação feminina na vida pública.
- Análise imediata dos pedidos: Sugerida pelo ministro Cristiano Zanin, a norma impede que magistrados recusem o exame de urgências alegando incompetência jurisdicional. O juiz deve conceder a medida cautelar e remeter o processo em seguida ao juízo competente ou à Vara Especializada.
- Relações de poder: A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o feminicídio decorre de dinâmicas de dominação, e não de afeto. A magistrada pontuou o agravamento do cenário duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, mencionando o descumprimento recente de uma ordem protetiva concedida à própria ativista que dá nome ao texto legal.
Leia também