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Empresa pode expor funcionário nas redes sociais? Entenda os limites

Empresas devem respeitar imagem, consentimento e dignidade dos funcionários
Mulher sorridente em home office gravando conteúdo para redes sociais, com o celular exibindo uma pessoa ao vivo e iluminação de estúdio ao lado do computador, tema sobre exposição do trabalhador nas redes sociais

Vídeos de bastidores, brincadeiras, desafios e funcionários participando de tendências viraram parte da comunicação de muitas empresas. No entanto, a exposição do trabalhador nas redes sociais encontra limites quando a participação deixa de ser espontânea ou passa a colocar o empregado em uma situação constrangedora.

O fato de uma empresa querer mostrar um ambiente descontraído não significa que possa transformar funcionários em personagens de campanhas, vídeos ou ações para aumentar o alcance das redes sociais.

Segundo Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia do Feltrin Brasil Tawada Advogados, o empregador tem poder para organizar o trabalho e estabelecer procedimentos internos, mas esse direito não permite dispor livremente da imagem, da intimidade e da dignidade do empregado.

Quais são os limites da exposição do trabalhador nas redes sociais?

A exposição do trabalhador nas redes sociais deve respeitar, principalmente, a liberdade de escolha do funcionário, seu direito de imagem e sua dignidade.

Isso significa que participar de um vídeo institucional, campanha publicitária, brincadeira ou tendência nas redes não pode virar uma obrigação apenas porque existe uma relação de emprego.

O problema também não está somente em uma ordem direta. A pressão pode acontecer de forma mais sutil.

Um funcionário pode aceitar uma gravação por receio de parecer pouco colaborativo, desagradar gestores ou prejudicar futuras oportunidades dentro da empresa. Nesse cenário, a concordância não necessariamente representa uma decisão totalmente livre.

“A participação do empregado em vídeos, campanhas ou dinâmicas não representa, por si só, consentimento livre”, explica Giovanna.

A relação de trabalho tem uma diferença importante em relação a outras situações: o funcionário está subordinado ao empregador e depende daquele vínculo profissional. Isso exige cuidado maior ao avaliar até que ponto houve uma escolha verdadeira.

Empresa pode expor funcionário nas redes sociais? Entenda os limites. Foto: Magnific
Foto: Magnific

Funcionário pode recusar participar de vídeos da empresa?

A recusa precisa ser analisada levando em consideração a atividade para a qual o profissional foi contratado e o contexto em que a gravação acontece.

Um trabalhador contratado para exercer uma função administrativa, por exemplo, não se transforma automaticamente em participante de campanhas publicitárias ou produtor de conteúdo para as redes da empresa.

Por isso, segundo Tawada, a empresa não deve tratar a participação nesses conteúdos como uma obrigação informal nem criar consequências negativas para quem prefere não aparecer.

A situação fica ainda mais delicada quando as gravações envolvem brincadeiras, desafios, competições ou situações que possam causar constrangimento.

Se aparecer em vídeos passa a ser uma expectativa constante da empresa, mesmo sem uma ordem expressa, o poder de organização do empregador pode ultrapassar seus limites.

Ter autorização do funcionário resolve o problema?

A autorização para uso da imagem é um ponto importante, mas não significa que qualquer tipo de conteúdo esteja automaticamente permitido.

A Constituição Federal protege a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. A proteção continua existindo dentro do ambiente de trabalho.

Além disso, a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a publicação não autorizada da imagem de uma pessoa para fins econômicos ou comerciais pode gerar indenização independentemente da comprovação do prejuízo.

Giovanna também chama atenção para outro ponto: mesmo quando existe concordância, a empresa precisa avaliar de que maneira aquele trabalhador será exposto.

Conteúdos humilhantes, vexatórios ou que coloquem o funcionário em uma posição incompatível com sua dignidade podem gerar questionamentos mesmo quando a atividade é apresentada como uma brincadeira.

Brincadeiras e desafios também podem ultrapassar os limites

Vídeos descontraídos não são, por si só, um problema trabalhista. O risco aparece quando a diversão deixa de ser espontânea e passa a fazer parte das exigências ou expectativas profissionais.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando funcionários precisam participar de pegadinhas, competições ou desafios para produzir conteúdo destinado às redes sociais da empresa.

Para Tawada, o limite aparece quando o trabalhador deixa de ser apenas um empregado e passa a ser usado como instrumento para gerar publicidade, entretenimento ou engajamento.

A advogada cita uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no processo 0010773-52.2023.5.15.0068, que reconheceu violação aos direitos da personalidade em um caso envolvendo a imposição da participação de empregados em vídeos destinados às redes sociais da empresa.

Segundo a análise apresentada por Tawada, o fato de o conteúdo ter caráter informal ou descontraído não elimina o problema quando a participação acontece em razão da subordinação existente na relação de emprego.

Empresa pode expor funcionário nas redes sociais? Entenda os limites. Foto: Magnific
Foto: Magnific

Caso Viih Tube colocou exposição de funcionários em debate

A discussão ganhou repercussão nacional em 2026 com o reality “As Patroas”, criado por Viih Tube e Eliezer com funcionários da residência do casal.

O programa reunia 11 trabalhadores em desafios que valiam dinheiro, benefícios e vantagens na rotina profissional. Em uma das provas, participantes precisaram procurar moedas de plástico espalhadas pela casa, inclusive em lixeiras e vasos sanitários.

As imagens provocaram críticas nas redes sociais e levantaram questionamentos sobre os limites entre entretenimento, relação de trabalho e exposição pública de empregados.

O Ministério Público do Trabalho abriu uma investigação e, posteriormente, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com Viih Tube e Eliezer.

Pelo acordo, o casal encerrou definitivamente o reality e assumiu o compromisso de pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo.

O TAC também estabeleceu regras para eventuais participações futuras dos funcionários em vídeos. A adesão deve ser voluntária, formalizada por escrito e sem prejuízo ou retaliação para quem decidir não participar.

Além disso, o acordo proibiu conteúdos que coloquem trabalhadores em situações degradantes, vexatórias ou humilhantes, inclusive quando houver autorização.

Quando a exposição do funcionário pode virar problema jurídico?

Não existe um único fator que defina todos os casos. O contexto da gravação, a finalidade do conteúdo e a forma como o funcionário participou precisam ser considerados.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Ausência de autorização para uso da imagem;
  • Pressão para participar;
  • Finalidade comercial do conteúdo;
  • Exposição do empregado a situações constrangedoras ou humilhantes.

Também pesa a existência de consequências, diretas ou indiretas, para quem prefere não aparecer.

Para Giovanna Tawada, empresas podem mostrar bastidores e envolver funcionários na comunicação institucional, mas precisam separar colaboração espontânea de obrigação profissional.

“A busca por visibilidade, alcance e engajamento digital” não pode transformar o trabalhador em instrumento de entretenimento ou publicidade, afirma a advogada.

O contrato de trabalho permite que a empresa organize e dirija a prestação dos serviços, mas esse poder encontra um limite claro nos direitos de personalidade, na imagem e na dignidade de quem trabalha.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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