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Ex-prefeito de Capivari é absolvido pelo STJ em ação de improbidade

Ministro considerou que não houve comprovação de intenção deliberada para beneficiar terceiros nas contratações
Ex-prefeito de Capivari em foto de destaque, com um prédio institucional ao fundo, em contexto de decisão do STJ sobre ação de improbidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Capivari (SP), Rodrigo Abdala Proença (PSDB). A decisão do ministro Afrânio Vilela considerou improcedente a ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionava contratações temporárias realizadas durante a gestão do político, entre 2012 e 2016.

O processo tratava da contratação de mais de 300 professores temporários por ano, além de instrutores de oficinas, sem concurso público. No entanto, ao analisar o recurso, o STJ entendeu que não havia provas de que Proença tivesse agido com a intenção deliberada de cometer irregularidades ou beneficiar pessoas específicas.

MP-SP questionou contratação de professores

A ação civil pública do Ministério Público apontou que a Prefeitura de Capivari contratou professores temporários mesmo após a realização de um concurso público em 2012.

Segundo a acusação, o processo seletivo poderia permanecer válido até 2016, período que correspondia ao mandato de Proença. Além disso, o MP-SP afirmou que a administração não apresentou uma situação de urgência ou emergência que justificasse as contratações temporárias.

Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o então prefeito por improbidade administrativa. Na época, a Justiça determinou o pagamento de multa, proibiu o político de contratar com o poder público, decretou a perda da função pública e suspendeu seus direitos políticos por três anos.

Defesa recorreu após mudança na lei

A defesa de Rodrigo Proença recorreu ao STJ após a mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Com a alteração, a legislação passou a exigir a comprovação de dolo específico em determinadas situações. Dessa forma, a Justiça precisa identificar que o agente público teve intenção deliberada de praticar o ato irregular para obter vantagem ou beneficiar terceiros.

Nesse contexto, o ministro Afrânio Vilela analisou as provas apresentadas no processo. Para ele, os documentos não demonstraram essa intenção por parte do ex-prefeito.

Segundo o relator, a decisão anterior considerou que Proença tinha conhecimento das contratações por ocupar o cargo de prefeito. Contudo, esse conhecimento, por si só, não comprovou uma ação deliberada para favorecer candidatos específicos.

Ex-prefeito de Capivari, Rodrigo Abdala Proença, em foto de reprodução das redes sociais, discursando ao microfone diante de um brasão e banner oficial.
Ex-prefeito de Capivari, Rodrigo Abdala Proença. Foto: reprodução/redes sociais.

Ministro não encontrou prova de favorecimento

Além disso, o relator não identificou provas de manipulação dos procedimentos, favorecimento a determinados candidatos ou quebra intencional da imparcialidade nas contratações.

Assim, o ministro considerou que os elementos apresentados no processo não demonstraram que o ex-prefeito buscou obter vantagem pessoal ou beneficiar terceiros.

Por esse motivo, o STJ afastou a condenação por improbidade administrativa aplicada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo ainda pode ter recurso

Apesar da decisão, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. O Ministério Público Federal (MPF) foi intimado para apresentar manifestação sobre o processo.

Portanto, a decisão do STJ ainda pode receber recurso dentro do andamento judicial.

A decisão analisada pelo tribunal trata especificamente da ação de improbidade relacionada às contratações temporárias realizadas durante a gestão de Rodrigo Proença.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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