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Eleições 2026: quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo?

Mais de 29,6 milhões de eleitores em São Paulo têm voto obrigatório
Eleições: terminal de urna eletrônica com teclas e visor ao lado de documentos, em contexto informativo sobre quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo

As Eleições 2026 acontecem em outubro e uma dúvida comum volta a aparecer entre os eleitores: afinal, quem é obrigado a votar?

Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a participar do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Desse total, 29.698.450 eleitores paulistas, ou 87,08%, estão sujeitos ao voto obrigatório. Outros 4.405.776, que representam 12,92% do eleitorado do estado, têm voto facultativo. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Eleições 2026: quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos que ainda não estejam na faixa em que o voto se torna facultativo.

A regra está prevista no artigo 14 da Constituição Federal. Para participar das Eleições 2026, também é necessário estar com a inscrição eleitoral regular.

O primeiro turno acontece em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Quem tem voto facultativo?

Alguns grupos podem escolher se querem ou não votar. Segundo a Constituição, o voto é facultativo para:

  • Pessoas de 16 e 17 anos;
  • Pessoas analfabetas;
  • Pessoas maiores de 70 anos.

No caso dos jovens, a Justiça Eleitoral determina que o eleitor tenha completado 16 anos até 4 de outubro de 2026 para poder votar neste pleito.

Em São Paulo, mais de 8,5 milhões de pessoas acima dos 60 anos estão aptas a votar. Entre elas, cerca de 3,8 milhões têm mais de 70 anos e, portanto, estão na faixa do voto facultativo.

O que acontece se não votar nas Eleições 2026?

Quem tem voto obrigatório e não comparecer precisa justificar a ausência ou regularizar a situação com o pagamento da multa eleitoral quando aplicável.

Sem a regularização, o eleitor pode enfrentar restrições previstas no Código Eleitoral, como problemas para obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em determinados cargos públicos.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar as multas, pode ter o título cancelado. Para essa contagem, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.

As regras completas para as Eleições 2026 estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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