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Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Portaria publicada nesta segunda-feira (21) cita faltas sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos
Eduardo Bolsonaro em discurso no plenário, com microfone à frente, em meio a críticas sobre um vídeo de Michelle mencionando Flávio e a palavra “Imaturidade”.

Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. O Diário Oficial da União publicou a decisão nesta segunda-feira (21). O documento aponta que o ex-deputado faltou ao serviço sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.

A demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, na Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026. O documento cita a Lei nº 15.047, de 2024, como fundamento para a punição administrativa.

Por que Eduardo Bolsonaro foi demitido da PF?

O Ministério da Justiça demitiu Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo, segundo a portaria. O documento afirma que ele deixou de comparecer ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos sem justificativa.

O processo administrativo disciplinar já investigava a ausência do então servidor. Em março, a comissão responsável pelo procedimento publicou um edital que apontava indícios de abandono de cargo.

Eduardo havia se afastado das funções na Polícia Federal durante o período em que exercia mandato na Câmara dos Deputados. A própria Câmara registra que ele atuava como escrivão da PF antes de iniciar a trajetória parlamentar.

Eduardo Bolsonaro já havia perdido mandato de deputado

Em dezembro de 2025, Eduardo Bolsonaro também perdeu o mandato de deputado federal por São Paulo. A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda após ele deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas daquele ano.

Depois da perda do mandato, ele deixou de contar com o afastamento relacionado ao exercício da função parlamentar e deveria retornar às atividades funcionais na Polícia Federal. O processo disciplinar que terminou na demissão analisou justamente as faltas registradas nesse período.

Condenação no STF é outro processo

A demissão administrativa ocorre meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

Em junho, a Primeira Turma do STF fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o tribunal, ele atuou para interferir no processo que julgou a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na mesma decisão, o STF também declarou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. A portaria publicada nesta segunda-feira, porém, apresenta como fundamento específico para a demissão administrativa o abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.

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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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