Trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente, e não ocasional ou intermitente, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial. Conforme os critérios estabelecidos pela legislação, o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
Para que a liberação seja autorizada, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Período de exposição obrigatório aos agentes nocivos;
- Carência mínima de 180 contribuições mensais;
- Documentação comprobatória das condições de trabalho.
Contribuintes anteriores à reforma
Segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social até 13 de novembro de 2019 que ainda não completavam as exigências necessárias podem recorrer às regras de transição. Nessa situação, é preciso alcançar uma pontuação que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e o período de efetiva exposição aos agentes nocivos:
- 66 pontos para atividades que exigem 15 anos de exposição;
- 76 pontos para atividades que exigem 20 anos;
- 86 pontos para atividades que exigem 25 anos.
Lembrando a respeito da necessidade da Carência mínima de 180 contribuições mensais.
Comprovação
Para a comprovação, o governo exige o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne dados sobre as condições de trabalho e os agentes aos quais a pessoa foi exposta. Esse registro é fundamentado em documentos emitidos pela empresa e elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Alinhado a isso, o INSS também avalia a lei em vigor no período em que a atividade foi exercida. Por essa razão, a trajetória profissional deve ser analisada fase a fase, principalmente diante de:
- Vínculos antigos
- Vínculos recentes
Como solicitar?
Para solicitar o benefício, o segurado deve seguir os passos indicados para o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informando os períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos e anexando os documentos comprobatórios.
O atendimento ocorre de forma remota, sem a exigência de comparecimento presencial às agências do INSS.





