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INSS: veja as regras e a idade para pedir aposentadoria especial

Tempo de exposição, idade, pontuação e documentos estão entre os critérios avaliados
Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com placa “PREVIDÊNCIA SOCIAL” e “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL”, em foto ao ar livre contra o céu.

Trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente, e não ocasional ou intermitente, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial. Conforme os critérios estabelecidos pela legislação, o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

Para que a liberação seja autorizada, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Período de exposição obrigatório aos agentes nocivos;
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais;
  • Documentação comprobatória das condições de trabalho.

Contribuintes anteriores à reforma

Segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social até 13 de novembro de 2019 que ainda não completavam as exigências necessárias podem recorrer às regras de transição. Nessa situação, é preciso alcançar uma pontuação que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e o período de efetiva exposição aos agentes nocivos:

  • 66 pontos para atividades que exigem 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para atividades que exigem 20 anos;
  • 86 pontos para atividades que exigem 25 anos.

Lembrando a respeito da necessidade da Carência mínima de 180 contribuições mensais.

Comprovação

Para a comprovação, o governo exige o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que reúne dados sobre as condições de trabalho e os agentes aos quais a pessoa foi exposta. Esse registro é fundamentado em documentos emitidos pela empresa e elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Alinhado a isso, o INSS também avalia a lei em vigor no período em que a atividade foi exercida. Por essa razão, a trajetória profissional deve ser analisada fase a fase, principalmente diante de:

  • Vínculos antigos
  • Vínculos recentes

Como solicitar?

Para solicitar o benefício, o segurado deve seguir os passos indicados para o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informando os períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos e anexando os documentos comprobatórios.

O atendimento ocorre de forma remota, sem a exigência de comparecimento presencial às agências do INSS.

INSS barra novos consignados do C6 e decisão atinge aposentados. Foto: Reprodução / Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Benefício exige comprovação da exposição a agentes nocivos e, em alguns casos, cumprimento de regras de transição. – Foto: Reprodução / Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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