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MEI terá dívidas perdoadas a partir de janeiro de 2027; veja quem tem direito e as regras

Cancelamento será automático a partir de 1º de janeiro e contempla contribuições vencidas até 13 de outubro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempreendedores individuais (MEIs) terão dívidas de contribuições mensais perdoadas automaticamente pelo governo federal. A medida prevê a remissão total dos débitos vencidos até 13 de outubro de 2026 e não exige solicitação ou cadastro para ter acesso ao benefício.

As regras foram detalhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria Conjunta nº 740, de 22 de outubro de 2026.

Como vai funcionar o perdão das dívidas do MEI?

O cancelamento será realizado diretamente nos sistemas da Receita Federal e da PGFN, a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício contempla tanto as dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, disponíveis no Regularize, quanto os débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal, consultados pelo Portal de Serviços.

A remissão também vale para débitos que estejam parcelados, negociados, transacionados, garantidos ou com a cobrança suspensa.

No entanto, o perdão se limita às contribuições federais. Os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e ao Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, continuam sendo cobrados, mesmo quando aparecem no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI.

Quais são as regras para não perder o benefício?

Apesar do cancelamento automático, os microempreendedores precisam ficar atentos a algumas condições para manter o perdão das dívidas:

  • Manter os pagamentos em dia: o MEI precisa continuar pagando regularmente as contribuições mensais. Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício será cancelado e os débitos antigos voltarão a ser cobrados.
  • Desistir de ações judiciais: quem estiver discutindo os débitos na Justiça deverá desistir da ação para receber o benefício. Nesse caso, não será necessário pagar honorários advocatícios.
  • Não há devolução de valores: quem já quitou as contribuições antes da entrada em vigor da medida não terá direito ao ressarcimento do dinheiro.

A PGFN disponibilizou uma página de perguntas e respostas sobre o perdão das dívidas do MEI, com orientações sobre a aplicação das regras.

Por que as dívidas dos MEIs serão perdoadas?

A Portaria nº 740 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional.

A legislação faz parte do conjunto de iniciativas chamado Prospera MEI, voltado aos trabalhadores que atuam por conta própria. A estimativa é de que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais sejam beneficiados em todo o país.

Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs inscritas na Dívida Ativa da União somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, quase 86%, cerca de R$ 11 bilhões, são considerados valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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