Milhares de brasileiros vão trabalhar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. A escala no domingo levanta dúvidas frequentes sobre folgas, desconto de horas e o tempo liberado para votar. A legislação brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que nenhum profissional tenha prejuízos salariais ou barreiras ao exercer o voto.
As regras alcançam todas as categorias profissionais que mantêm expediente aos domingos, como saúde, segurança, comércio, transportes e indústria.
Quem vai trabalhar no dia da eleição tem direito de sair para votar?
Sim. Qualquer profissional escalado para trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar e retornar ao trabalho.
A determinação atende ao artigo 234 do Código Eleitoral e à Resolução nº 23.759/2026 do TSE. A garantia abrange também o tempo de deslocamento até a seção eleitoral. As empresas precisam ajustar as escalas do dia sem impedir a saída do funcionário durante o horário de votação, que vai das 8h às 17h (horário de Brasília).
O patrão pode descontar as horas ou exigir compensação?
Não. A empresa não pode descontar do salário as horas utilizadas para a votação e nem exigir a compensação do tempo em outros dias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o período de ausência para votar é uma garantia legal. A exigência de repor horas ou o acúmulo de saldo negativo no banco de horas configuram infrações às normas eleitorais e trabalhistas.
Quem vota em outra cidade recebe liberação?
A proteção legal permanece para quem precisa viajar ou se deslocar para outro município para votar. O empregador deve adaptar a jornada de trabalho para viabilizar o exercício do voto.
Para situações em que o trabalhador precisa votar fora do seu município de origem, a Justiça Eleitoral oferece o mecanismo do voto em trânsito, que exige habilitação prévia no prazo estipulado pelo TSE.
O que caracteriza assédio eleitoral na empresa?
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza o poder hierárquico para coagir, intimidar, influenciar ou constranger o funcionário sobre sua escolha política.
O MPT e o Código Eleitoral consideram irregulares as seguintes condutas:
- Negar a saída do funcionário para votar ou alterar escalas para impedir o acesso à urna;
- Ameaçar demissões com base no resultado da votação;
- Oferecer benefícios financeiros ou promoções em troca de votos;
- Exigir o uso de panfletos, adesivos ou roupas de candidatos;
- Cobrar fotos, vídeos ou comprovantes do momento da votação;
- Exigir que o empregado declare seu voto.
Conversas informais sobre política não são proibidas no local de trabalho. O crime ocorre no momento em que surge pressão, constrangimento ou coação.
Como denunciar irregularidades e assédio eleitoral?
O trabalhador que encontrar barreiras para votar ou sofrer pressão política na empresa deve reunir provas para formalizar a denúncia. O MPT recomenda guardar:
- Mensagens de texto e e-mails corporativos;
- Comunicados internos e espelhos de escala de trabalho;
- Fotos, áudios, vídeos e depoimentos de testemunhas.
As denúncias podem ser feitas diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), nas unidades do Ministério Público Eleitoral (MPE), nos Tribunais Regionais do Trabalho ou junto ao sindicato da categoria. O denunciante pode solicitar o sigilo das informações pessoais ao registrar a ocorrência.
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