O prazo para empresas solicitarem a adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). A mudança no calendário ocorre por causa da reforma tributária e afeta micro e pequenas empresas que desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.
Antes, os empresários faziam a solicitação em janeiro. Neste ano, o governo antecipou o período para setembro e, posteriormente, prorrogou o prazo até 15 de outubro.
O regime simplifica o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Quem pretende aderir precisa ficar atento às novas datas e às regras de regularização.
Quem precisa solicitar a adesão ao Simples Nacional?
A nova regra vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
Segundo a Receita Federal, quem já participa do sistema, em regra, não precisa fazer uma nova solicitação. No entanto, é importante verificar se existem pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a permanência.
As empresas interessadas devem consultar a situação no Portal do Simples Nacional.
Quais são os novos prazos do Simples Nacional?
A Receita Federal estabeleceu um novo calendário para a adesão ao regime e a adaptação às regras da reforma tributária.
Veja as principais datas:
- 15 de outubro de 2026: último dia para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que possam impedir a adesão;
- 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento separado do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão ao regime;
- 1º a 31 de março de 2027: novo período para escolher o recolhimento separado do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.
As empresas que perderem o prazo de solicitação desta quinta-feira não poderão contar com a regularização de pendências até 30 de outubro como uma prorrogação da adesão.
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária trouxe mudanças para o Simples Nacional, principalmente em relação a dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As empresas poderão continuar no regime simplificado e escolher se desejam recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular.
A decisão pode afetar principalmente negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido às regras de créditos tributários.
Quem não fizer essa escolha permanecerá com os novos tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
O prazo também vale para MEI?
Não. O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece o mesmo.
A opção pelo Simei, sistema de tributação específico para microempreendedores individuais, continua acontecendo em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação do prazo para outubro não altera as regras de adesão ao Simei.
Já as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 poderão solicitar a adesão ao Simples no momento da inscrição do CNPJ, com efeitos também para 2027.




