A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura do ex-prefeito de Paulínia Edson Moura (Avante) para concorrer novamente à prefeitura no início da tarde desta quarta-feira (18).
A decisão é do juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos da 323ª Zona Eleitoral da cidade e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O pedido de impugnação partiu da Promotoria Eleitoral, apontando a existência de condenações criminais, cíveis e eleitoral que estariam culminando na suspensão dos direitos políticos e (ou) inelegibilidade.
Edson Moura apresentou contestação e disse que “se encontra inelegível desde 2012, superando os oito anos de inelegibilidade”. O Ministério Público Eleitoral, na qualidade de impugnante, manifestou-se pelo indeferimento do pedido do candidato.
O juiz entendeu que a condição de inelegibilidade de Edson Moura já foi reconhecida em 2022 pelo Colendo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
“Em razão da quantidade de ações envolvendo o requerente Edson Moura e da ausência de apresentação integral de decisões de mérito e cópias de outras peças e documentos importantes, para que pudessem ser esclarecidos os pontos omissos nas certidões”, traz o trecho da sentença. (confira abaixo)
“Se o requerente Edson Moura, por estratégia ou simples negligência, instrui o registro de
candidatura com documentação insuficiente, não pode ser beneficiado com o deferimento do pleito”, complementa. (leia abaixo)
O nome de Edson Moura continua no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e consta como “concorrendo”, pois a decisão foi publicada às 12h19 desta quarta-feira (18).
Outro lado
A coordenação da campanha do candidato a prefeito Edson Moura informou que ele continua como candidato e “sem substituição”. “Ele irá recorrer da decisão ao TRE-SP. A campanha continua a todo vapor porque estamos no nosso direito”, disse através de nota.
O que é a impugnação e Edson Moura poderá concorrer nas urnas?
Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
No entanto, a existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações. O candidato pode apresentar recurso ao TRE que deverá ser analisado.
Sub judice
A candidata ou o candidato cujo registro esteja sub judice – isto é, com recurso pendente de análise – pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.
A situação sub judice cessa com o trânsito em julgado ou independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do TSE. “Salvo se obtida decisão que afaste ou suspenda a inelegibilidade, anule ou suspenda o ato ou decisão da qual derivou a causa de inelegibilidade ou conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura”, afimar o TRE.