As seções eleitorais de votação foram abertas às 8h deste domingo 6 para que eleitores brasileiros escolham os seus candidatos a prefeitos e vereadores. Os escolhidos irão ocupar os cargos pelos próximos quatro anos.
Como encontrar o local de votação, zona e seção eleitoral?
Para descobrir qual é seu local de votação, o eleitor pode fazer uma pesquisa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo e-Título:
- Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
- Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar“, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play.
e-Título
O aplicativo do e-Título substitui o título de eleitor em papel e estará disponível para download até a véspera das eleições. Ele volta para a App Store (Apple) e Google Play (Android) depois do primeiro turno.
O e-Título é gratuito e permite acesso a dados como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços. Ele também serve como documento de identificação, desde que esteja atualizado e com foto. Se não tiver foto, é preciso levar outro documento de identificação.
Como usar o e-Título?
- Abra a loja de aplicativos do seu celular, procure por e-Título e baixe o app;
- Após a instalação, clique em “Começar no e-Título”;
- Você deverá ler os Termos de Uso e Política de Privacidade. Após a leitura do documento, marque a opção “Li e concordo” e depois aperte em continuar;
- Para ter acesso ao e-Título, será necessário informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, número do CPF, nome da mãe e do pai. Após o preenchimento dos dados, clique em “Entrar no e-Título” e tenha acesso a todas as funcionalidades do app;
- Cheque se a sua foto aparece. Se sim, você poderá usar o e-Título como documento para votar. Se não houver foto, você pode checar a zona e a seção eleitoral, mas deverá levar também um documento com foto para comprovar sua identidade.
Posso tirar segunda via do título de eleitor?
Não. O prazo para tirar a segunda via do título de eleitor, segundo o artigo 52 do Código Eleitoral, termina 10 dias antes do primeiro turno da eleição.
Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros números correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
O que não pode na hora de votar?
- Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto. Em 2022, o TSE proibiu a entrada de celulares na cabine de votação e, por isso, o aparelho deve ficar com os mesários da seção. Descumprir a regra pode configurar crime eleitoral;
- Aglomeração com pessoas uniformizadas que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações, e com uso de equipamentos de som. Todas as manifestações devem ser silenciosas e individuais;
- Boca de urna também é proibido. De acordo com o TSE, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39 da Lei das Eleições;
- Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou mesmo a não votar também é enquadrado como crime de boca de urna. Pessoas que utilizarem alto-falantes e amplificadores de som ou promoverem comício ou carreata com o objetivo de promover políticos ou partidos no dia do pleito também podem ser punidas por prática de boca de urna;
- Outra proibição prevista na resolução é a disseminação de material de propaganda (panfletos e santinhos) no local de votação um dia antes do pleito.
E o que pode?
Os eleitores podem manifestar preferência por determinado candidato, sigla partidária, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa. Segundo a Justiça Eleitoral, isso pode ser feito com a utilização de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Contudo, tal permissão não se aplica a servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários.
Para os mais esquecidos, também é liberada a entrada da “colinha” com os números dos candidatos na urna de votação.
*Do SBT News