Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

Murilo Félix pode ter registro de candidatura cancelada em Limeira

Candidato a prefeito foi condenado pelo TJ por movimentar R$4M na época em que o pai era prefeito

O candidato a prefeito de Limeira Murilo Félix (Podemos) foi condenado em 2012 por movimentar R$ 4 milhões, na época, sem explicação durante o mandato do pai Silvio Félix da Silva, que foi prefeito da cidade entre 2009 e 2012.

Segundo entendimento do Ministério Público (MP), Murilo Félix teve os direitos políticos suspensos após julgamento do Colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em julho de 2021, pelos crimes de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e, consequentemente, dano ao erário (lesão ao patrimônio público).

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso ao processo de 2012 no dia 5 de agosto de 2024. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, o Ministro Herman Benjamin. Apesar de assinada pelo presidente da Corte, o recurso foi analisado e ratificado pelo plenário do STJ, sendo colegiada.

“Murilo e Maurício também enriqueceram subitamente durante o exercício do mandato pelo pai, com evolução patrimonial a descoberto e créditos bancários, sem explicação, que superam R$ 4 milhões e R$ 6 milhões em apenas um ano, sem explicação plausível”, diz o julgamento em segundo grau.

Embora o recurso tenha sido negado pelo STJ, a Justiça Eleitoral de Limeira aceitou a candidatura de Murilo Félix. O Ministério Público entrou com um pedido ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), embasado na decisão até última instância.

O MP pede a impugnação da candidatura de Murilo Félix por existir sentença condenatória contra o candidato. Neste processo, foram comprovadas diversas movimentações financeiras sem comprovação de origem realizadas por diversos amigos da família e parentes e, entre essas movimentações, foi constatada a movimentação de R$ 4 milhões por Murilo.

Alegação da defesa de Murilo

A defesa de Murilo entende que ainda cabem recursos e, portanto, não haveria a aplicação da inelegibilidade ainda, tese combatida pelo MP.

A alegação da defesa é a possibilidade de interposição de recursos, enquanto a alegação do MP é de que já houve sentença condenatória transitada em julgado e expedida por órgão colegiado, portanto já seriam existentes as causas de inelegibilidade.


Continua após a publicidade

Autor

VEJA TAMBÉM

Mesa de votação com urna eletrônica exibindo a palavra “Fim” no visor, além de equipamentos de apoio, em cenário de preparação para as Eleições de 2026 e votação em outra cidade.

Você sabia que poderá votar em outra cidade nas Eleições de 2026? Saiba como

Alexandre de Moraes no plenário do STF, em foto de arquivo, sentado em cadeira de couro e usando toga preta com faixa azul durante sessão, com microfones ao fundo.

STF proíbe visitas políticas a Bolsonaro e nega encontro com Javier Milei

Polícia Federal monta operação para proteger candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026

PF mobiliza mais de 450 servidores para proteger presidenciáveis em 2026; entenda

Ministro Alexandre de Moraes assume a presidência do STF interinamente durante o recesso do Judiciário, em meio a desdobramentos de investigações eleitorais

Moraes marca depoimento de Flávio Bolsonaro à PF em ação por calúnia contra Lula

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.