Bragança Paulista orienta sobre o que fazer ao encontrar um animal silvestre

A criação, o alojamento e a manutenção de animais silvestres em cativeiro configuram crime contra o meio ambiente
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Você sabe o que fazer ao encontrar um animal silvestre? Apesar desta dúvida ser muito comum, a resposta é mais simples do que aparenta. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bragança Paulista, por meio da Divisão de Bem-Estar Animal (DIBEM), orienta como agir nessas situações.

O primeiro passo é manter a calma e evitar contato com o animal. A próxima ação a se fazer é analisar se o animal está ferido ou em alguma situação de risco, tanto ao bem-estar do animal quanto da sociedade. Um animal silvestre em área urbana que não esteja ferido e não apresente risco à população, nem sempre necessitará de resgate. A convivência pacífica entre os humanos e estes animais é a melhor solução para manter o equilíbrio do meio-ambiente.

Em casos de animais feridos, o indicado é que o munícipe entre em contato com a DIBEM, o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar Ambiental para que o resgate seja providenciado. Divisão de Bem-Estar Animal telefone (11) 4034-6780 (WhatsApp) ou pelo e-mail: dibem@braganca.sp.gov.br.

Em situações que envolvam filhotes de animais silvestres sadios que não possam ser devolvidos aos pais, os mesmos podem ser encaminhados diretamente à sede da DIBEM, localizada no Jardim Público. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Durante os fins de semana, feriados ou em horários em que a DIBEM não esteja funcionando, esses animais silvestres podem ser recebidos na Faros d’Ajuda.

Posteriormente, esses animais serão transferidos à Associação Mata Ciliar para que recebam os devidos cuidados e passem pelo processo de reintrodução na natureza. Para efetuar o transporte, utilize caixa de papelão fechada com pequenos furos para facilitar a passagem de ar e um pano limpo e macio para oferecer conforto aos filhotes.

Aqui estão algumas espécies comumente encontradas em nossa região:

– Maritaca (Pionus maximiliani);


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– Saruê (Didelphis aurita);

– Ouriço (Coendou prehensilis);

– Tucano (Ramphastos toco);

– Coruja-buraqueira (Athene cunicularia).

Vale lembrar que a criação, o alojamento e a manutenção de animais silvestres em cativeiro configuram crime contra o meio ambiente (Lei Federal Nº 9.605 de 1998) e a entrega voluntária desses animais não implica ocorrências judiciais ou criminais.

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