Falta apenas uma semana para o fim do prazo de envio do Imposto de Renda 2025. E quem ainda não finalizou o processo deve ficar atento: é melhor entregar a declaração incompleta e corrigir depois do que perder o prazo e pagar multa.
Segundo a Receita Federal, o envio fora do prazo pode gerar uma penalidade mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, o que pode pesar no bolso dos contribuintes desatentos.
Por que não entregar atrasado?
Quem deixa para depois pode enfrentar problemas maiores. Quem atrasa a entrega paga multa de 1% ao mês sobre o imposto, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar. Além disso, a Receita pode tornar o CPF irregular, o que dificulta conseguir empréstimos, fazer matrícula em universidades e participar de concursos públicos.
O mais indicado, segundo especialistas, é enviar a declaração com o que já estiver disponível, mesmo que incompleta. Depois, é possível retificar e corrigir os dados sem penalização, desde que não haja indícios de fraude.
Modelo não pode ser alterado — simples ou completa
É importante decidir com atenção o tipo de declaração: simples ou completa. Após o envio, não dá para mudar o modelo. Por isso, quem ainda não tem todos os documentos pode sim optar por entregar com base no que tem, mas deve ficar atento para não cometer erros que exijam mudança no modelo escolhido.
Caso descubra que o outro modelo seria mais vantajoso, só será possível ajustar no ano seguinte.
O que acontece se eu não declarar o IRPF?
Deixar de declarar o Imposto de Renda traz consequências além da multa. Veja os principais impactos:
- Multa mínima de R$ 165,74 por atraso;
- Multa de até 20% do imposto devido;
- Juros com base na taxa Selic acumulada;
- CPF irregular, que pode dificultar financiamentos, viagens e concursos;
- Impedimento de restituição, caso tenha valores a receber;
- Inscrição em dívida ativa, em casos mais graves.
Além disso, a Receita pode abrir processos de fiscalização caso identifique omissões ou inconsistências.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuía bens de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.