A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que restringe o acesso à cidadania italiana a descendentes diretos — filhos ou netos — de cidadãos italianos. Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a proposta segue agora para sanção presidencial. A nova norma afeta diretamente milhões de brasileiros que hoje reivindicam o direito ao reconhecimento de sua ascendência.
A regra altera de forma definitiva o princípio do jus sanguinis, até então aplicado sem limite geracional. Com a mudança, apenas quem tem pai ou avô nascido em território italiano e que tenha tido exclusivamente a cidadania italiana poderá solicitar o reconhecimento. O Parlamento teve até 27 de maio para converter em lei o decreto editado pelo governo em 28 de março, sob pena de sua caducidade.
Rigor legal e limitação geracional
Uma emenda retirada do texto final eliminou a exigência de o ascendente ter nascido em solo italiano, mas manteve a restrição de grau: a linha de transmissão da cidadania só será reconhecida até a segunda geração.
A justificativa do governo se apoia no crescimento exponencial de pedidos de reconhecimento nos últimos anos. Segundo o texto do decreto, essa restrição também se aplica àqueles que nasceram no exterior antes da entrada em vigor da norma. No entanto, são previstas as seguintes exceções, para as quais se aplica a legislação anterior:
- Se um dos pais ou adotantes residiu legal e continuamente na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
- Se o status de cidadão já tiver sido reconhecido ou se o interessado tiver recebido comunicação de agendamento para a apresentação do pedido até 27 de março de 2025;
- Se o status de cidadão tiver sido reconhecido judicialmente como resultado de ação judicial apresentada até 27 de março de 2025;
- Se um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana;
Um artigo no texto base introduz novos casos de aquisição de cidadania “por benefício de lei”, e não por nascimento. Estabelece-se que o menor estrangeiro ou apátrida, descendente de pais cidadãos italianos por nascimento, torna-se cidadão italiano se os pais ou o tutor declararem essa vontade.
“É exigido também que, após essa declaração, o menor resida legal e continuamente por pelo menos dois anos na Itália, ou que a declaração de vontade seja apresentada dentro de um ano após o nascimento ou após o reconhecimento/adoção por um cidadão italiano. O menor que se torna cidadão italiano pela vontade dos pais e que possui outra cidadania poderá renunciar à cidadania italiana ao atingir a maioridade.“, anunciou o site oficial da Câmara.
Impacto no Brasil e na América do Sul
A Embaixada da Itália no Brasil estima que cerca de 32 milhões de brasileiros descendem de italianos, fruto da grande onda migratória entre os séculos 19 e 20. Desses, aproximadamente 730 mil já detêm a cidadania, o que representa mais de 10% do total de italianos que vivem fora do país.
Dados do Ministério das Relações Exteriores indicam que o número de italianos residentes no exterior saltou de 4,6 milhões em 2014 para 6,4 milhões em 2024 — um crescimento de 40%. No mesmo intervalo, o Brasil registrou aumento nos reconhecimentos de cidadania, que passaram de 14 mil em 2023 para 20 mil em 2024. Na Argentina, os números saltaram de 20 mil para 30 mil no mesmo período.