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Saiba como será feito a devolução dos descontos irregulares do INSS

O reembolso do INSS será feito a segurados que tiveram cobranças associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025.
Previdência Social de Bragança Paulista, INSS (Foto: Reprodução / MAPS)

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano operacional para a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões vinculadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reembolso será feito a segurados que tiveram cobranças associativas não autorizadas entre março de 2020 e março de 2025. A previsão é de que o calendário oficial seja divulgado na próxima semana, conforme confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha.

A medida atende a um acordo firmado entre AGU, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes em massa reveladas por investigações da Polícia Federal. Veja o plano na íntegra


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Quem pode contestar e como

Todos os segurados que sofreram descontos sob a rubrica de “mensalidade associativa” no período estabelecido poderão contestar os valores cobrados ou solicitar o reembolso. Para isso, estão disponíveis os seguintes canais de atendimento:

  • O aplicativo Meu INSS
  • Central 135 (na opção “Consultar descontos de entidades associativas”)
  • Atendimento presencial em agências dos Correios
  • Ações presenciais em áreas rurais ou de difícil acesso

Os serviços estão disponíveis desde 14 de maio e deverão operar por, no mínimo, seis meses.

Previdência Social, INSS (Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU)

Os beneficiários notificados pelo INSS em 13 de maio não precisam apresentar documentação imediata. Em casos específicos, o próprio INSS realizará a contestação automaticamente. Isso vale para indígenas e quilombolas identificados no CadÚnico, além de idosos com 80 anos ou mais, cujos descontos tenham começado após 15 de março de 2024.

Devolução: prazos e obrigações das entidades

Após a contestação, a entidade responsável será notificada e terá até 15 dias úteis para restituir os valores. Se não houver reembolso voluntário, o INSS poderá creditar diretamente a quantia na folha de pagamento do segurado. Entidades que não comprovarem a legalidade da cobrança — por meio de identidade do beneficiário, termo de filiação e autorização assinada — estarão sujeitas à devolução compulsória via Guia de Recolhimento da União (GRU) e poderão ser responsabilizadas criminalmente pelo MPF.

Entidades de Estado e sociedade civil apresentam o Plano Operacional ao STF (Foto: Reprodução)

Painel de transparência e novas medidas antifraude

O INSS lançará um Painel de Transparência com informações sobre o número de contestações por estado, valores reembolsados, lista de entidades notificadas e resultados anonimizados dos processos. Entre as ações estruturais para evitar novas fraudes, o governo instituiu:

  • – exigência de autorização expressa e documentada para novos descontos;
  • – sistema de monitoramento automatizado;
  • – auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs);
  • – veto a novos ACTs com entidades inadimplentes;
  • – suspensão imediata de cobranças contestadas;
  • – campanhas de educação financeira com início previsto em até 180 dias.

As entidades terão até 60 dias para responder às contestações. O governo ainda poderá ampliar os critérios para reembolso automático antes do encerramento do processo.

O plano também prevê suporte jurídico gratuito por meio da DPU, das Defensorias Públicas Estaduais e da OAB, garantindo o acompanhamento legal a todos os beneficiários durante as etapas de contestação e devolução.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista de profundidade, autor do livro A Teoria de Tudo Social: Democracia LTDA., ambicioso por política e debates

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