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PLC do IPTU: Câmara de Bragança derruba veto e mantém projeto que revoga aumento

Por 12 votos a 7, os vereadores de Bragança Paulista rejeitaram, nesta terça-feira (22), o veto do prefeito Edmir Chedid sobre o PLC do IPTU.
Câmara de Bragança Paulista revoga o veto de Chedid (Foto: reprodução / YouTube)

Por 12 votos a 7, os vereadores de Bragança Paulista rejeitaram, nesta terça-feira (22), o veto do prefeito Edmir Chedid (União Brasil) ao projeto de lei que revoga o reajuste do IPTU e tenta barrar a atualização da planta genérica de valores (PGV). A votação ocorreu em sessão ordinária na Câmara Municipal e agora o projeto depende de promulgação do presidente da Casa, Tião do Fórum (União), que tem até 48 horas para apresentar parecer.

A medida representa uma reviravolta no trâmite da proposta, aprovada em maio pelos parlamentares e posteriormente vetada pelo Executivo no fim de junho. Com a rejeição, a matéria retorna ao Legislativo para promulgação, última etapa para que possa entrar em vigor.

Rejeição ao PLC do IPTU dividiu vereadores

A derrubada do veto contou com o apoio de 12 vereadores:

  • Bruno Sucesso (SD)
  • Cláudio Coxinha (PSD)
  • Fabiana Alessandri (União)
  • Fábio Nascimento (Republicanos)
  • Gabriel Curió (PSD)
  • Jocimar Scotti (PL)
  • Juninho Boi (PSB)
  • Mauro Moreira (Rede)
  • Miguel Lopes (PSD)
  • Missionária Pokaia (PRD)
  • Quique Brown (Avante)
  • Sidiney Guedes (PRD)

Outros sete parlamentares votaram pela manutenção do veto, entre eles o próprio presidente da Câmara: Bruno Leme (PDT), Camila Marino (MDB), Ismael Brasilino (PL), Jota Malon (PSB), Rafael de Oliveira (União), Soninha da Saúde (PP) e Tião do Fórum (União).

Câmara de Bragança Paulista aprova PLC do IPTU (Foto: Reprodução / YouTube)
Câmara de Bragança Paulista aprova PLC do IPTU (Foto: Reprodução / YouTube)

Prefeito alegou inconstitucionalidade e impacto orçamentário

No texto de justificativa publicado em junho, Edmir Chedid alegou que a planta genérica do município estava há 27 anos sem revisão formal e que o reajuste buscava corrigir distorções na base de cálculo do IPTU, mantida apenas pela inflação desde 1998. Segundo ele, a defasagem comprometeria a equidade tributária e a arrecadação do município.

Além disso, o chefe do Executivo sustentou que a proposta de revogação incorreria em “renúncia de receita” sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que, segundo ele, fere o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tornando o projeto inconstitucional do ponto de vista formal.

O prefeito também defendeu que, sem a nova base de cálculo, a prefeitura ficaria impossibilitada de custear unidades de saúde, educação e assistência social já entregues ou em fase de finalização. Afirmou ainda que a manutenção da PGV antiga comprometeria a sustentabilidade financeira da cidade, inviabilizando a continuidade de serviços públicos essenciais.

Apesar da decisão em favor da Casa, fontes ouvidas pela reportagem indicaram que, caso aprovado, o projeto poderá reabrir o debate jurídico, dessa vez sob a ótica de renúncia de receita. Isso poderia configurar improbidade administrativa, a depender da interpretação judicial futura.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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