O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização apresentado pela mãe de uma jovem testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização em um hospital de Santos, na Baixada Santista. A ação buscava reparação por danos morais, alegando que o procedimento teria violado a crença religiosa da paciente.
A jovem tinha 18 anos quando foi submetida à transfusão devido a um quadro clínico grave. Conforme os autos, ela apresentava aplasia medular – doença rara em que a medula óssea reduz ou interrompe a produção de células sanguíneas – além de outras enfermidades associadas. Apesar das intervenções médicas, a paciente morreu em janeiro de 2017.
Testemunhas de Jeová, por convicção religiosa, não aceitam transfusões de sangue de terceiros. Após a morte da filha, a mãe acionou a Justiça afirmando que a jovem havia concordado com o tratamento quimioterápico, mas teria recusado expressamente a transfusão. Segundo a alegação, durante a internação, a paciente teria sido “pressionada e constrangida”.
Mãe alegou constrangimento e violação religiosa
Ainda conforme o relato, dias antes de morrer, a jovem teria sido sedada, contida com os membros superiores amarrados e submetida a nove transfusões de sangue, fatos que embasaram o pedido de indenização por danos morais. Em 2020, a Justiça de primeira instância acolheu a ação e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 100 mil à família.
A decisão, porém, foi contestada por meio de recurso e reavaliada pelo TJ-SP. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara de Direito Público do tribunal anulou a condenação. O desembargador Percival Nogueira, relator do processo, destacou que a equipe médica demonstrou sensibilidade e respeito às crenças religiosas da paciente ao longo de todo o tratamento.
Tribunal entendeu que hospital agiu para ‘salvar vida’
Segundo o magistrado, desde janeiro de 2016 profissionais de saúde buscaram alternativas terapêuticas que não violassem a religião da jovem. No entanto, em dezembro daquele ano, houve piora acentuada do quadro clínico, com risco de morte. Para o relator, ficou comprovado que, naquele momento, a transfusão de sangue era indispensável para a vida da paciente.
“Não houve qualquer excesso, pois a medida foi devidamente justificada pela gravidade do caso”, afirmou Nogueira em seu voto.
Direito à vida prevaleceu, diz desembargador
O desembargador também ressaltou que não há provas nos autos capazes de confirmar a suposta sedação forçada ou a contenção física da paciente, como alegado pela mãe. Para ele, não ficou caracterizada qualquer violação à dignidade da jovem nem desrespeito aos seus valores morais, espirituais ou psicológicos.
No entendimento do relator, diante de um risco iminente de morte, o Estado e seus agentes têm o dever de agir sempre que houver um recurso terapêutico capaz de tentar reverter o quadro clínico. O recurso foi julgado por maioria de votos, com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
A equipe de reportagem do VTV News tentou localizar a advogada da mãe da jovem até a publicação deste texto, mas não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações futuras.