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MP contesta leitura obrigatória da Bíblia em sessões da Câmara de Bragança Paulista

Em nota, a Câmara de Bragança Paulista informou que a maioria dos vereadores da Casa resolveu aguardar a decisão final do TJSP.
Câmara dos Vereadores de Bragança Paulista vota projeto (foto: divulgação / Câmara)

O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos do regimento interno da Câmara Municipal de Bragança Paulista que impõem práticas religiosas obrigatórias nas sessões legislativas. A ação foi ajuizada em 13 de maio de 2025 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, os dispositivos questionados determinam a invocação a Deus no início das sessões, a leitura de versículos da Bíblia e a execução da Oração de São Francisco no encerramento das reuniões. O órgão afirma que tais obrigações afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade de crença, ao vincularem o funcionamento de uma casa legislativa a uma tradição religiosa específica.


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Trecho recortado do Regimento Interno da Casa Legislativa de Bragança Paulista (Disponível em: https://leismunicipais.com.br/regimento-interno-braganca-paulista-sp)

A ação argumenta que, ao estabelecer um rito religioso obrigatório, o regimento interno da Câmara privilegia uma determinada confissão de fé, o que viola a neutralidade exigida das instituições públicas. A petição fundamenta-se em jurisprudência consolidada do próprio TJ-SP, que, em decisões anteriores, já declarou a inconstitucionalidade de dispositivos semelhantes em outras cidades.

Entre os precedentes citados estão os casos das Câmaras Municipais de Bauru e Araraquara. Em ambos, o Judiciário reconheceu que a imposição de ritos religiosos em sessões parlamentares contraria os princípios da isonomia e da separação entre Estado e religião. A peça também faz referência a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que validou menções facultativas a Deus, mas destacou que a obrigatoriedade viola a Constituição.

Diferença entre manifestação espontânea e imposição normativa

O Ministério Público destaca que a ação não visa coibir manifestações religiosas individuais de parlamentares durante as sessões. A discussão jurídica está centrada na imposição normativa, que obriga a adesão coletiva a um rito específico, institucionalizando a preferência por determinada fé em detrimento de outras crenças — ou mesmo da ausência delas.

De acordo com o MP-SP, o pedido não configura censura religiosa, mas visa preservar a neutralidade do espaço público. A proposta é tornar facultativas as práticas atualmente exigidas pelo regimento da Câmara Municipal, respeitando a pluralidade de convicções dos legisladores e da sociedade.

Normas estão em vigor na Câmara de Bragança

Até o momento, não há decisão judicial sobre o mérito da ação ou concessão de liminar que suspenda os dispositivos contestados. Assim, os trechos do regimento interno de Bragança Paulista que impõem a invocação religiosa, a leitura bíblica e a oração continuam válidos e em vigor. O processo aguarda manifestação da Câmara Municipal e análise do Tribunal de Justiça.

Em nota, a Câmara de Bragança Paulista informou que a maioria dos vereadores da Casa resolveu aguardar a decisão final do Tribunal de Justiça de SP, e assim acatar as ordens judiciais que forem sentenciadas. Interlocutores da Casa ouvidos pela redação disseram que não esperam recorrer contra quaisquer decisões tomadas pelo Tribunal.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista de profundidade, autor do livro A Teoria de Tudo Social: Democracia LTDA., ambicioso por política e debates

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