O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (24), que os ritos religiosos previstos no regimento da Câmara Municipal de Bragança Paulista não podem ser exigidos dos vereadores. A corte entendeu que esses atos só se mantêm constitucionais quando realizados de forma facultativa, sem gerar responsabilização àqueles que optarem por não cumpri-los.
A decisão foi relatada pela desembargadora Silvia Rocha, em resposta a uma ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. O objeto do processo foram trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que determinavam condutas com conotação religiosa durante as sessões legislativas da cidade.

Invocação, leitura bíblica e oração passam a ser opcionais
Entre os dispositivos questionados estavam:
- A invocação obrigatória da proteção de Deus pelo presidente da Câmara no início das sessões;
- A leitura de versículos bíblicos por secretários da Casa;
- A manutenção de uma Bíblia aberta sobre a mesa de trabalhos;
- A leitura da chamada “Oração da Paz”, atribuída a São Francisco de Assis, ao término das reuniões.
Para o TJ, esses ritos só podem ocorrer se forem entendidos como faculdades atribuídas ao presidente da Câmara ou a quem ele designar. Caso contrário, violariam a laicidade do Estado e a liberdade de crença dos parlamentares.
A decisão se baseou em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que validam manifestações religiosas em espaços públicos apenas quando não impõem obrigações.