O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (12), o indeferimento do registro de candidatura de Eduardo Simões de Oliveira (PSD) ao cargo de vereador em Bragança Paulista nas eleições municipais de 2024. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que o candidato está inelegível em razão de condenação criminal por importunação sexual.
Eduardo Simões, atual suplente de vereador, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por crime de importunação sexual. A pena fixada foi de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de dois salários-mínimos às vítimas.
Com a saída de Simões, será reavaliado as rodadas dos votos para identificar a partir dos quocientes eleitorais qual suplente substituirá o vereador.
Julgamento no TSE
Com base nessa condenação, o TRE-SP enquadrou o caso na alínea “e”, item 9, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar número 64 de 1990, a chamada Lei de Inelegibilidades, que prevê a inelegibilidade de condenados por crimes contra a administração pública ou dignidade sexual, por decisão colegiada, pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento do recurso no TSE foi iniciado em março, quando o relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da decisão do tribunal regional.
A análise foi retomada nesta terça com o voto-vista do ministro Nunes Marques, que divergiu do relator e defendeu a liberação da candidatura. No entanto, a maioria do colegiado acompanhou o voto de Mendonça, mantendo o indeferimento.
O que diz a defesa do vereador?
Procurado pelo VTVNews, o vereador não comentou sobre a decisão do TSE, deixando aqui aberto para eventuais réplicas.