O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito até o dia 30 deste mês, conforme determina a legislação. O prazo se aplica aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos servidores públicos.
A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. Nesse caso, a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Em 2026, como a data cairá em um domingo, o pagamento da última parcela deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade do salário, acrescida dos adicionais, quando houver. Também pode ser paga por ocasião das férias ou no mês de aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o 13º salário em abril e maio deste ano.
Qual valor devo receber?
O valor total do 13º salário depende da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e é calculado com base no salário do trabalhador. O pagamento é dividido em duas parcelas, que têm valores diferentes.
A primeira parcela é paga sem descontos. Já na segunda, são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. Ambos são calculados sobre o valor total do benefício.
Além dos descontos, as faltas injustificadas também podem afetar o valor do 13º salário. Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho. Caso contrário, o período não será contabilizado, deixando de corresponder a 1/12 do benefício.
Prazos do 13º Salário
E se a empresa não pagar o valor?

Caso o 13º salário não seja pago dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar a empresa, preferencialmente por escrito, e guardar documentos que comprovem o atraso, como holerites, recibos e outros comprovantes de pagamento.
Outra opção é procurar o sindicato da categoria, pois convenções e acordos coletivos podem estabelecer multas específicas para casos de atraso. Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode denunciar a irregularidade aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.
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