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Brasil cria política nacional para proteger animais resgatados em desastres

Nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece medidas para proteção, resgate e acolhimento de animais domésticos e silvestres afetados por desastres como enchentes e incêndios
Resgate de cão em área de desastre ilustrando a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados no Brasil.

O Brasil passou a contar com uma política nacional voltada ao acolhimento de animais resgatados em situações de desastre. A iniciativa foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.355/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que estabelece diretrizes para o resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais.

O texto foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

Política busca reduzir mortes de animais em desastres

Entre os principais objetivos da nova legislação está reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres durante desastres naturais ou provocados pela ação humana, como enchentes, incêndios ou acidentes ambientais.

A política também pretende:

  • promover a defesa dos direitos dos animais
  • integrar políticas públicas de proteção ambiental e defesa civil
  • ampliar ações de conservação da biodiversidade
  • orientar comunidades sobre como proteger animais em situações de emergência

A proposta prevê a atuação conjunta de governos, empreendedores e sociedade civil para garantir proteção efetiva aos animais afetados.

Integração entre defesa civil e proteção animal

A nova política determina a integração entre diferentes áreas da administração pública, incluindo defesa civil, meio ambiente e conservação da biodiversidade.

Entre os princípios que orientam a iniciativa estão:

  • prevenção e precaução ambiental
  • guarda responsável de animais
  • manejo ecossistêmico integrado
  • aplicação do princípio do poluidor pagador

Esse último mecanismo prevê que responsáveis por danos ambientais possam ser responsabilizados pelos impactos causados, incluindo os efeitos sobre animais.

Participação da sociedade civil

A lei também prevê participação ativa de organizações da sociedade civil que atuam na proteção animal.

Entre as diretrizes estabelecidas estão:

  • respeito às normas de biossegurança
  • fortalecimento da proteção ambiental
  • incentivo à cooperação entre diferentes níveis de governo

A legislação também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica.

Serviço: nova lei já está em vigor

A Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) e já está em vigor em todo o país. A norma estabelece diretrizes para ações de resgate e proteção de animais domésticos e silvestres afetados por desastres ambientais.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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