A Justiça do Trabalho determinou que a NPE Service Manutenção e Montagem S.A., com sede em Paulínia (SP), contrate jovens aprendizes no prazo de 90 dias, sob risco de multa diária de R$ 2 mil por aprendiz não contratado, até o limite de R$ 400 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 400 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação civil pública, a empresa descumpre há mais de seis anos a exigência legal de manter jovens aprendizes em seu quadro, contrariando o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresa deveria ter ao menos 200 aprendizes
De acordo com o MPT, com base no número de empregados cujas funções demandam formação profissional, a NPE deveria manter cerca de 200 aprendizes. O órgão apurou, por meio de inquérito civil, que o capital social da empresa é de R$ 11,8 milhões, e estimou que, se a cota tivesse sido cumprida desde janeiro de 2019, o gasto médio mensal seria de R$ 1 mil por aprendiz, totalizando uma economia indevida de aproximadamente R$ 13,4 milhões.

A desembargadora Keila Nogueira Silva, relatora do processo, destacou que a empresa não apresentou documentos que demonstrassem quais funções não exigem qualificação profissional. Em fevereiro de 2025, segundo a própria ré, havia 2.061 trabalhadores e 86 aprendizes contratados — número abaixo do exigido. A defesa alegou que a base de cálculo da cota seria variável, sem detalhar funções específicas que pudessem ser excluídas do cômputo.
Na sustentação oral, o procurador regional do Trabalho Ronaldo Lira afirmou que a omissão da empresa vai além da ilegalidade administrativa: “Negar essas oportunidades é negar o futuro”, declarou, ao defender que o descumprimento inviabiliza o acesso de jovens em situação de vulnerabilidade à educação, profissionalização e cidadania.
A decisão da Corte foi unânime e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que diz a empresa
Em nota enviada à imprensa, a NPE Service afirmou que cumpre rigorosamente todas as obrigações legais e que os dados apresentados não refletem a realidade dos fatos. A empresa declarou manter aprendizes em conformidade com a legislação e afirmou aguardar a publicação do acórdão para avaliar tecnicamente a decisão e definir os termos do eventual recurso.
A NPE também destacou possuir Selo Social e disse manter desde sua fundação um compromisso com a inclusão de jovens no mercado de trabalho. “Muitos dos aprendizes formados permanecem no nosso quadro”, informou.
Cota de aprendizagem: o que diz a lei
A legislação brasileira exige que empresas de médio e grande porte contratem jovens aprendizes em número correspondente de 5% a 15% dos funcionários que exercem funções que demandam qualificação.
Voltado a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado, com formação teórica e prática supervisionada.