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Mãe se arrepende e tenta trocar nome de filha recém-nascida, mas é impedida por cartório

A criança foi inicialmente registrada com o nome Ariel, mas os pais decidiram alterá-lo para Bella após se arrependerem da escolha

A empresária e influenciadora Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, relatou em suas redes sociais que foi impedida de trocar o nome da filha recém-nascida em um cartório de São Paulo, mesmo tendo feito o pedido dentro do prazo legal de 15 dias após o registro. Segundo ela, a criança foi inicialmente registrada com o nome Ariel, mas o casal decidiu alterá-lo para Bella por arrependimento.

“Fui ao cartório por volta do 11º dia após o registro, dentro do prazo permitido por lei. Fiz o pagamento, me informaram que estava tudo certo, que seria garantido”, afirmou Caroline em um vídeo publicado no Instagram.

Ela contou que acreditava que o procedimento estava concluído e que, em poucos dias, retiraria a nova certidão de nascimento da filha. No entanto, ao retornar ao cartório no dia 25 de agosto, recebeu a informação de que a mudança não seria possível, já que ambos os pais haviam assinado o registro original.

“Me informaram que nenhum cartório no mundo poderia realizar essa mudança. Me senti humilhada por tentar trocar o nome da minha filha. Já estava me sentindo mal por ter escolhido um nome e mudado de ideia”, desabafou.

O motivo da tentativa de alteração, segundo Caroline, teria sido um desconforto após pessoas se referirem à filha com pronomes masculinos por conta do nome Ariel, que pode ser entendido como unissex. “Eu me senti mal por colocar um nome que pudesse prejudicar minha filha no futuro”, explicou.

Nota do Cartório sobre a tentativa de troca de nome

Em resposta ao caso, o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital de São Paulo divulgou uma nota oficial esclarecendo que o pedido foi negado com base na Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos.

Segundo o cartório, Caroline abriu um procedimento administrativo para a alteração do prenome com base no artigo 55, §4º da referida lei, mas o caso foi indeferido após análise. A justificativa é que não se tratava de erro evidente ou exclusão de um dos genitores no ato do registro, o que são condições legais específicas para permitir alterações diretas em cartório.

“A legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado”, afirmou o cartório.
“Tanto a mãe quanto o pai da criança manifestaram livremente sua vontade no ato do registro.”

A nota ainda afirma que nenhuma agressão ou humilhação foi cometida por parte dos funcionários do cartório contra a empresária, e que a ocorrência foi acompanhada por agentes da Polícia Militar.


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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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