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Prefeitura de Paulínia regulamenta lei da contribuição de iluminação pública

Cobrança da taxa de iluminação pública para terrenos sem edificação começou neste ano após regulamentação da lei municipal
Poste de iluminação pública em via urbana de Paulínia, representando o serviço de manutenção e a taxa CIP mencionada no artigo.

A Prefeitura de Paulínia, regulamentou a Lei 3.405/14 que trata sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP). A regulamentação torna legal o envio da taxa para proprietários de terrenos na cidade, já que para àqueles que possuem imóvel com poste de energia instalado, pagam a taxa diretamente na conta de luz.

O valor da CIP é calculado com base na metragem quadrada do imóvel e, em Paulínia, varia entre R$ 20 e R$ 30 mensais. Neste ano, a cobrança será proporcional a nove meses, já que a regulamentação entrou em vigor em abril de 2026.

Os proprietários poderão pagar a taxa por meio do boleto enviado pelos Correios ou emitir a guia no site da prefeitura utilizando o número da inscrição imobiliária.

Cobrança duplicada

Os proprietários de terrenos que possuem imóveis não regularizados na prefeitura devem abrir um protocolo de atualização para que a cobrança não seja encaminhada em duplicidade, via correios e via cobrança direta na conta de energia. 

A regularização deve ser feita por meio de protocolo no atendimento geral da prefeitura.

O que fazer em caso de cobrança duplicada

Moradores que já pagam a CIP na conta de energia e receberam o boleto pelos Correios devem solicitar a regularização do imóvel junto à prefeitura.

Quem já efetuou o pagamento poderá pedir reembolso do valor cobrado em duplicidade. Já quem ainda não pagou poderá solicitar o cancelamento da cobrança.

O que é a CIP

A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e destinado à manutenção, instalação e ampliação da iluminação pública da cidade.

Normalmente, a cobrança acontece diretamente na conta de luz. Já no caso de terrenos sem edificação, a forma de cobrança depende de regulamentação específica de cada município.

Segundo a prefeitura, a lei já era aplicada aos imóveis regularizados desde 2014. No entanto, os terrenos sem construção ainda não eram cobrados porque faltava a regulamentação da medida, concluída apenas no fim de 2025.

Como tirar dúvidas

A prefeitura informou que dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Negócios da Receita pelo telefone (19) 3874-5643, ramal 5311, ou pelo e-mail [email protected].


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Atualmente, desenvolve iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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