O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de leitura bíblica e oração no início das sessões da Câmara Municipal de Campinas. A decisão foi proferida no dia 12 de setembro e reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia declarado a prática inconstitucional por ferir o princípio da laicidade do Estado.
A norma aprovada pela Câmara determina que, na primeira sessão ordinária de cada mês, seja feito um “momento devocional de meditação da Bíblia”. Segundo a justificativa dos vereadores, a prática teria caráter simbólico e tradicional, sem obrigatoriedade de participação dos presentes.
Decisão do STF
Na decisão, o ministro Nunes Marques argumentou que a leitura da Bíblia e a oração não configuram imposição religiosa e não violam, por si só, o Estado laico, desde que mantido o respeito à diversidade e à liberdade de crença.
“A laicidade estatal não exige uma postura de indiferença ou hostilidade frente a manifestações religiosas, mas sim a neutralidade do poder público em relação às diversas crenças”, afirmou o ministro.
Para o relator, a resolução da Câmara não obriga vereadores ou cidadãos a professarem qualquer fé específica e se insere no contexto da tradição cultural brasileira, o que a tornaria compatível com a Constituição.
Entendimento anterior
A decisão do STF derruba um acordão do TJ-SP que havia julgado a norma como inconstitucional. Na ocasião, o tribunal estadual considerou que o ato favorecia determinada religião, no caso, a cristã e desrespeitava o princípio de isonomia entre diferentes crenças e a separação entre Estado e religião.
Esse entendimento já havia servido de base para decisões semelhantes em outras cidades paulistas, como Araraquara e Bauru, onde foram vetadas práticas como leitura obrigatória de versículos bíblicos, presença de Bíblias sobre a mesa legislativa e expressões religiosas em regimentos internos.