O clima de Copa do Mundo já mexe com a rotina dos brasileiros, e a fase de mata-mata aumenta ainda mais a expectativa em torno da Seleção Brasileira. Com o Brasil classificado em primeiro lugar no grupo, o próximo jogo acontece nesta segunda-feira (29), às 14h, em pleno horário comercial.
Com a partida marcada durante o expediente, surgem dúvidas comuns entre empresas e trabalhadores: funcionário tem direito a folga? A empresa precisa liberar mais cedo? As horas podem ser compensadas depois?
Para entender melhor como funcionam as regras nesses casos, a VTV News conversou com a advogada trabalhista Thaiz Nóbrega, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo. Segundo ela, jogo do Brasil não é feriado e a liberação depende da política adotada por cada empresa.
Jogo do Brasil na Copa dá direito a folga?
Não. As empresas não são obrigadas a liberar funcionários para assistir ao jogo do Brasil na Copa durante o expediente.
Segundo a advogada trabalhista Thaiz Nóbrega, a legislação não prevê dispensa automática nesses casos.
“Não existe na legislação brasileira qualquer obrigatoriedade de liberação para que o trabalhador assista a jogos da Seleção Brasileira. A decisão de dispensar, permitir pausas ou manter o expediente normal é uma prerrogativa exclusiva da empresa”, explica.
Isso significa que a empresa pode manter o expediente normal, liberar parte da equipe, encerrar o trabalho mais cedo ou criar uma escala especial para o dia da partida.
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Funcionário pode sair mais cedo para assistir ao jogo?
O trabalhador não pode sair mais cedo, chegar depois ou se ausentar sem autorização da empresa.
Caso isso aconteça, a ausência pode ser tratada como falta injustificada. Na prática, a empresa pode aplicar desconto proporcional, impacto no descanso semanal remunerado e até medidas disciplinares, conforme as regras internas.
Por isso, a orientação é alinhar previamente qualquer mudança de horário com a chefia ou com o RH. A combinação por escrito ajuda a evitar dúvidas depois da partida.
Como fica a compensação de horas no jogo do Brasil?
Se a empresa decidir liberar os funcionários, ela pode abonar o período ou combinar uma compensação.
Essa compensação pode ocorrer por banco de horas ou por acordo entre empregador e empregado, desde que respeite as regras da CLT e eventuais normas coletivas da categoria. Thaiz reforça que a formalização é importante nesses casos.
“A compensação deve ser documentada para evitar problemas futuros. Se houver previsão em convenção coletiva, as regras da categoria devem ser respeitadas”, afirma.
Ou seja, a empresa precisa deixar claro se a liberação será um benefício, se haverá desconto ou se as horas deverão ser compensadas em outro momento.

O tempo do jogo pode ser descontado?
Sim, em algumas situações. Se a empresa liberar o funcionário, mas não tratar esse período como abono, as horas podem entrar no banco de horas ou gerar desconto proporcional.
A situação muda quando a empresa comunica que a pausa será concedida sem necessidade de compensação. Nesse caso, o período funciona como uma liberalidade da empresa.
O ponto principal é a clareza. Funcionários devem saber antes do jogo se a pausa será remunerada, compensada ou descontada.
E se a empresa transmitir o jogo no trabalho?
A empresa pode transmitir o jogo no próprio ambiente de trabalho, mas precisa definir como esse período será tratado.
Quando o funcionário permanece no local e continua à disposição da empresa, o tempo tende a ser considerado parte da jornada. Isso vale principalmente se ele puder ser chamado para retomar atividades durante a partida.
“Se o funcionário é liberado para assistir, mas permanece no local à disposição da empresa, esse período é, geralmente, considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado normalmente como jornada de trabalho”, explica Thaiz.
Por outro lado, quando a transmissão funciona como atividade recreativa, sem exigência de prontidão, a empresa pode estabelecer regras próprias, desde que informe os colaboradores com antecedência.
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Regras mudam para presencial, híbrido e remoto?
A lógica é a mesma para trabalhadores presenciais, híbridos e remotos. O que muda é a forma de controle da jornada.
No presencial, a empresa pode organizar telões, pausas ou saída antecipada. No híbrido e no remoto, o expediente também precisa seguir o combinado contratual ou a política interna.
Se houver flexibilidade para assistir ao jogo, a empresa deve registrar como ficará a compensação ou o banco de horas. O controle de ponto continua sendo a principal referência para ajustes na jornada.
O que empresas e trabalhadores devem fazer antes do jogo?
A melhor saída é combinar as regras antes da partida. A empresa pode informar se haverá expediente normal, pausa para o jogo, transmissão interna, saída antecipada ou compensação posterior.
Para o trabalhador, o cuidado principal é não presumir que o jogo autoriza ausência automática. Sem liberação formal, a falta pode gerar desconto.
Com regras claras, empresas reduzem riscos trabalhistas e trabalhadores conseguem acompanhar o jogo do Brasil com mais segurança.